PORTARIA 35/10 - PGM
Altera a constituição da Comissão Especial que trata do credenciamento de leiloeiros da Municipalidade de São Paulo. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 689-A do CPC;
RESOLVE:
1. Alterar a composição da Comissão Especial constituída para promover o credenciamento de leiloeiros, em virtude da aposentadoria da procuradora Léa Regina Caffaro Terra, RF 567.788.2, que será substituída pela procuradora Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, RF 648.301.1, que presidirá os trabalhos, bem como incluir o funcionário Amadeu da Costa Afonso, RF 750.139.1, para análise dos requisitos de software.
2. A Comissão Especial será composta dos seguintes membros:
i. Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, RF 648.301.1 - Presidente;
ii. Ana Regina Rivas Vega, RF 648.360.7;
iii. Cecília Marcelino Reina, RF 602.313.4;
iv. Margareth Barsotti Zillig Raduan, RF 550.634.4;
v. Amadeu da Costa Afonso, RF 750.139.1.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 35/10 - PGM
REPUBLICAÇÃO
Altera a constituição da Comissão Especial que trata do credenciamento de leiloeiros da Municipalidade de São Paulo. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no das atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 689-A do CPC;
RESOLVE:
1. Alterar a composição da Comissão Especial constituída para promover o credenciamento de leiloeiros, em virtude da aposentadoria da procuradora Léa Regina Caffaro Terra, RF 567.788.2, que será substituída pela procuradora Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, RF 648.301.1, que presidirá os trabalhos, bem como incluir o funcionário Amadeu da Costa Afonso, RF 750.139.1, para análise dos requisitos de software.
2. A Comissão Especial será composta dos seguintes membros:
i. Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal, RF 648.301.1 - Presidente;
ii. Ana Regina Rivas Vega, RF 648.360.7;
iii. Cecília Marcelino Reina, RF 602.313.4;
iv. Margareth Barsotti Zillig Raduan, RF 550.634.4;
v. Amadeu da Costa Afonso, RF 750.139.1.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.