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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 30 de 2 de Junho de 2011

Composição dos membros da Câmara de Conciliação de Precatórios.

PORTARIA 30/11 – PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO , Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no Decreto nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, considerando as alterações trazidas pelo Decreto nº 52.312, de 13 de maio de 2011;

RESOLVE:

Art.1º. A Câmara de Conciliação de Precatórios, presidida pelo Coordenador da Coordenadoria de Precatórios, será composta pelos seguintes membros:

I – Coordenador da Coordenadoria de Precatórios;

II – um representante do Departamento Judicial;

III – um representante do Departamento de Desapropriações;

IV – um representante do Departamento Fiscal;

V- um representante do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio.

§1º. Serão designados cinco suplentes obedecendo à composição acima indicada.

§2º. No impedimento ou ausência do Presidente da Câmara de Conciliação, a função será exercida pelo Procurador suplente integrante da Coordenadoria de Precatórios.

Art 2º. A Câmara de Conciliação de Precatórios funcionará junto à Procuradoria Geral do Município, aproveitando-se a estrutura da Coordenadoria de Precatórios.

Art. 3º. Os pedidos de acordo serão protocolados na Coordenadoria de Precatórios, que determinará sua junção em processo administrativo único para cada período de convocação dos interessados.

Art. 4º. Esgotado o prazo de apresentação das propostas, a Câmara de Conciliação de Precatórios elaborará lista de classificação, de acordo com o critério fixado no edital de convocação, indicando, ainda, as propostas que foram indeferidas de plano.

§1º. Uma vez encerrado o prazo de apresentação das propostas, a lista dos precatórios participantes do procedimento será encaminhada aos departamentos responsáveis pela ação originária para ciência.

§2º. Elaborada a classificação pela Coordenadoria de Precatórios, após divulgação da lista preliminar e recebimento das eventuais impugnações, será convocada sessão da Câmara de Conciliação de Precatórios para aprovação final.

§3º. Havendo questão preliminar referente a interpretação ou omissão na aplicação dos decretos que regulam a matéria, o caso será submetido à apreciação do colegiado.

Art. 5º. A lista definitiva das propostas será encaminhada ao Departamento de Execução de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça, a quem incumbirá atualizar o crédito e aplicar o deságio fixado, efetivando o pagamento das propostas no limite do valor disponível para acordo, conforme estipulado no edital de convocação.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo