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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 8 de Janeiro de 2010

GRUPO TECNICO DE RECURSOS HUMANOS DEVEM SER INFORMADOS SOBRE MOVIMENTACAO INTERNA DOS PROCURADORES MUNICIPAIS.

PORTARIA 3/10 - PGM

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelos artigos 87, da Lei Orgânica do Município, 1°, inciso III, da Lei n° 10.182/86 e 4°, da Lei n° 13400/02,

 Considerando que compete à Procuradoria Geral do Município zelar pela racional distribuição dos Procuradores do Município,

 

Considerando a necessidade desta Procuradoria dispor de informações atuais acerca da movimentação funcional dos Procuradores Municipais internamente aos Departamentos onde estejam lotados,

 

Considerando, por fim, os estudos que estão sendo conduzidos pela Comissão Permanente de Correição desta PGM para viabilizar a fixação do Quadro de Procuradores para cada Unidade da Procuradoria Geral do Município e da distribuição desses profissionais para as demais Secretarias, a que alude a Portaria nº 31/09/SNJ,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os Departamentos da Procuradoria Geral do Município, por suas Unidades de Recursos Humanos – URH’s, deverão informar o Grupo Técnico de Recursos Humanos desta PGM (PGM/GTRH) a ocorrência de qualquer  movimentação interna dos Procuradores Municipais, no dia imediatamente posterior à realização do ato.

  

Artigo 2º -  A partir das informações recebidas das Unidades de Recursos Humanos – URH’s de cada Departamento, o Grupo Técnico de Recursos Humanos desta PGM (PGM/GTRH) deverá atualizar seus dados, a serem mensalmente comunicados a  este Gabinete e à Comissão Permanente de Correição constituída pela Portaria nº 23/06/PGM, sem prejuízo de outras solicitações.

 

Artigo 3º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.