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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 3 de 22 de Janeiro de 2005

FIXA CRITERIOS PARA PARCELAMENTO DE DEBITO INSCRITO NA DIVIDA ATIVA, PERTINENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS, DE VALOR IGUAL/INFERIOR A R$ 9.184,68.

PORTARIA 3/05 - /PGM

Fixa critérios para parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, pertinente a ISS.

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que são conferidas pelos arts. 87, da Lei Orgânica do Município; 1° , inc. III, da Lei 10.182/86 e 4°, da Lei 13.400/02,

RESOLVE :

Art. 1º - Até ulterior deliberação, poderá ser autorizado, a critério do Departamento Fiscal, sem oferecimento de garantia, o pagamento parcelado de débito pertinente a ISS, inscrito na Dívida Ativa, de valor igual ou inferior a R$ 9.184,68.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2/08(PGM)-REVOGA A PORTARIA