PORTARIA 3/07 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inc. I, da Lei Mun. 10.182, de 30 de outubro de 1986,
RESOLVE:
I - Os Departamentos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo deverão realizar o lançamento de informações nos Sistemas da Dívida Ativa ou Controle de Custas, conforme o caso, em razão da emissão de Certidões Digitais por utilização do sistema ARISP que instruírem os processos judiciais, do valor vigente na data da emissão. As certidões emitidas que não forem utilizadas para instrução de ação e/ou execução em que seja parte a Municipalidade, tendo finalidade exclusivamente administrativa, deverão constar de rol mensal, com referência expressa ao procedimento administrativo em que foram juntados, a ser arquivado pela Diretoria do respectivo Departamento e autuado e encaminhado a DAF após 2 anos.
II - O processo de ressarcimento a cada um dos Cartórios emitentes, nos termos da Cláusula Quinta, item XII do "Termo de Cooperação para o Intercâmbio de Informações por Meios Eletrônicos", firmado com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, deverá ser efetivado, após o pagamento pelo executado ao final do feito, pela dotação orçamentária nº 21.15.02.062.0208.4.817.3.3.90.39.00.95.02.
III - Para tanto, deverão os Departamentos manter estrito controle das certidões emitidas, lançamentos nos Sistemas e levantamentos judiciais das despesas processuais para imediato repasse do pagamento, que se dará pelo valor corrigido efetivamente levantado.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
2006-0.040.610-1 - Possidonio José da Graça. Recurso em âmbito administrativo objetivando o cancelamento de muitas MPL em cobrança judicial. Notificação-intimação não recebida (fls. 62). Imóvel regularizado, incidência da Lei de Anistia (Lei Mun. 11.574/94). Cancelamento (fls.71). Pedido de autorização para desistência da execução fiscal. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 70, inc. VI, do Dec. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento Judicial e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral do Município, que acolho, AUTORIZO a formulação de pedido de desistência da execução fiscal 318.542-7/03-3, arcando a Municipalidade de São Paulo com eventuais despesas daí decorrentes, providenciando JUD.42 a negação, inclusive do AM em cobrança extrajudicial, o que gerará a remessa de informe ao SEF.
SAE 016/07 - Reginaldo Privato. CONTRIBUINTE 075.132.0092-0. Solicitação de Acordo Especial para parcelamento de débitos de IPTU inscritos na dívida ativa. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 7º, inc. VI do Dec. 27.321/88, e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do Departamento Fiscal e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a celebração de acordo nos autos das execuções fiscais 560.785-1/03-6, 642.510-0/05-2 e 655.0487/06-4.