PORTARIA 26/09 - PGM
O Procurador-Geral do Município, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, XIII, da Lei 10.182, de 30 de outubro de 1.986;
Considerando a nomeação dos dez primeiros candidatos aprovados no último concurso para provimento do cargo de Procurador do Município I;
Considerando a necessidade de distribuição racional dos Procuradores do Município nos diversos órgãos da Administração Municipal; e
Considerando as disposições do Dec. 50.487, de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia oitiva da Procuradoria Geral do Município e autorização do Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos para a atuação de Procuradores do Município fora das unidades da referida Pasta,
RESOLVE:
Determinar que todo Procurador do Município interessado em alterar sua atual unidade de lotação deva entrar em contato com o Gabinete da Procuradoria Geral do Município, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço pgmgab@prefeitura.sp.gov.br , indicando, até o dia 23/06/2009 , sua lotação atual e a unidade para a qual pretende ser transferido, dentro ou fora do âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.