PORTARIA 23/06 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal n.º 10.182, de 30 de outubro de 1.986,
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, Comissão Permanente de Correição, constituído pelos Procuradores Municipais a seguir nomeados: Maria Fernanda Raposo de Medeiros Tavares Martins (RF 602.477.700), na qualidade de Presidente; Ricardo Gauche de Matos (RF 603.158.7.00), na qualidade de Suplente; e, na qualidade de membros indicados pelos dos Departamentos: FISC: Maria Helena Salles (Titular - RF 619.518.1.00) e Vera Lúcia Pinto Alves Zaneti (Suplente - RF 619.305.6.00); PROCED: Fernanda Dutra Drigo de Almeida (Titular - RF 670.648.7.00) e Gisele Aparecida F. Lauriano de Luca (Suplente - RF 660.818.3.00); DESAP: Maria Lúcia Mota Lima de Oliveira (Titular - RF 566.791.7.00) e Luciane Melilo Dilascio (Suplente - RF 696.432.0.00); PATR: Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo (Titular - RF 660.585.1.00) e Marina Magro Beringhs Martinez (Suplente - RF 729.561.8.00); JUD: Maria Teresinha Saviano Pirozzi (Titular - RF 300.865.8.01) e Laura de Almeida Leite Lima (Suplente - RF 541.605.1.00).
II- A Comissão terá por incumbência a organização e realização de correições ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Procurador Geral em órgãos da Procuradoria Geral do Município, e a avaliação do desempenho dos Procuradores Municipais que se encontram em estágio probatório.
III- Todos os atos praticados pela Comissão deverão ser reportados ao Conselho da Procuradoria Geral do Município, e, sempre que puderem resultar na instauração de procedimento disciplinar, deverão ser a ele prévia e necessariamente submetidos.
IV- A Comissão deverá se reunir sempre que convocada pela Coordenadora, ou pelo Procurador Geral do Município.
PORTARIA 23/06 - PGM
RETIFICAÇÃO
publicado no DOC às fls. 28, do dia 07.09.06
Onde se lê: "I - Constituir, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município,..."
Leia-se: "I - Constituir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município,..."
Onde se lê: "Comissão Permanente de Correição, constituída pelos Procuradores Municipais..."
Leia-se: "Comissão Permanente de Correição, formada pelos Procuradores Municipais..."
Onde se lê: "IV- A Comissão deverá se reunir sempre que convocada pela Coordenadora, ou pelo Procurador Geral do Município."
Leia-se: "IV- A Comissão deverá se reunir sempre que convocada pela Presidente, ou pelo Procurador Geral do Município."
PORTARIA 23/06 - PGM
REPUBLICAÇÃO
Republicada na íntegra por ter saído com incorreções
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal n.º 10.182, de 30 de outubro de 1.986,
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, Comissão Permanente de Correição, formada pelos Procuradores Municipais a seguir nomeados: Maria Fernanda Raposo de Medeiros Tavares Martins (RF 602.477.700), na qualidade de Presidente; Ricardo Gauche de Matos (RF 603.158.7.00), na qualidade de Suplente; e, na qualidade de membros indicados pelos dos Departamentos: FISC: Maria Helena Salles (Titular - RF 619.518.1.00) e Vera Lúcia Pinto Alves Zaneti (Suplente - RF 619.305.6.00); PROCED: Fernanda Dutra Drigo de Almeida (Titular - RF 670.648.7.00) e Gisele Aparecida F. Lauriano de Luca (Suplente - RF 660.818.3.00); DESAP: Maria Lúcia Mota Lima de Oliveira (Titular - RF 566.791.7.00) e Luciane Melilo Dilascio (Suplente - RF 696.432.0.00); PATR: Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo (Titular - RF 660.585.1.00) e Marina Magro Beringhs Martinez (Suplente - RF 729.561.8.00); JUD: Maria Teresinha Saviano Pirozzi (Titular - RF 300.865.8.01) e Laura de Almeida Leite Lima (Suplente - RF 541.605.1.00).
II- A Comissão terá por incumbência a organização e realização de correições ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Procurador Geral em órgãos da Procuradoria Geral do Município, e a avaliação do desempenho dos Procuradores Municipais que se encontram em estágio probatório.
III- Todos os atos praticados pela Comissão deverão ser reportados ao Conselho da Procuradoria Geral do Município, e, sempre que puderem resultar na instauração de procedimento disciplinar, deverão ser a ele prévia e necessariamente submetidos.
IV- A Comissão deverá se reunir sempre que convocada pela Presidente, ou pelo Procurador Geral do Município.
P 42/06(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 14/07(PGM)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 49/07(PGM)-ALTERA COMISSAO PERMANENTE DE CORREICAO CONSTITUIDA PELA PORTAIRA
P 28/08(PGM)-ALTERA COMISSAO PERMANENTE DE CORREICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 36/08(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 37/08(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA PORTARIA
P 4/09(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE CORREICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 3/10(PGM)-INFORMACAO SOBRE MOVIMENTACAO INTERNA DOS PROCURADORES, PARA COMISSAO PERMANENTE CORREICAO INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 5/11(PGM)-ALTERA A PORTARIA
PC 1/11(PGM)-DETERMINA REALIZACAO CORREICAO ORDINARIA DEMAP-23-HERANCA JACENTE, CPC CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 42/11(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE CORREICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
P 50/11(PGM)-ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE CORREICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA