PORTARIA 22/06 - PGM
Linha de Atendimento Direto: 3241-1239
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL
PORTARIA 22/06 - PGM.G
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 4º inc. I da Lei 10.182 de 30 de outubro de 1986 e,
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, visando agilizar os processos administrativos e judiciais estabeleceu parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo;
CONSIDERANDO que o sistema ARISP disponibiliza o acesso mediante a utilização de "e-cpf" individual por servidor;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de regulamentação do procedimento interno a ser adotado pelos servidores para o acesso à base de dados;
RESOLVE:
I - Ficam designados para acessar o sistema ARISP em nome do Município de São Paulo e para os estritos fins de instrução de processos administrativos e judiciais em decorrência dos serviços públicos desenvolvidos no âmbito municipal, os seguintes servidores:
Ana Maria Tarsitano Moscatelli - RF 317.355.1-02 JUD
Antônio Carlos Mancini - RF 588.827.1-01 PROCED
Edna Marina Aparecido - RF 546.646.6-00 FISC
Emy Nagumo - RF 725.405.9-00 FISC
Ironildes de Jesus Brito - RF 507.871.7-00 JUD
Luciana Santana Nardi - RF 729.325.9-00 JUD
Maria Alice Nunes de Carvalho - RF 546.653.9-00 JUD
Maria Cristina Gaeta - RF 503.037.4-00 FISC
Otávio Pereira da Cruz - RF 646.170.1-00 PATR
Paulo Rogério Assis Moraes - RF 317.818.8-01 DESAP
Tânia Francisco de Paula - RF 515.418.9-01 FISC
II - Deverão ser encaminhadas às Diretorias dos Departamentos desta Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelos servidores indicados no item I desta Portaria, no último dia útil de cada semana, ou em periodicidade diversa fixada no âmbito da Diretoria de cada Departamento, a relação de todas as certidões impressas com respectiva numeração e número do processo/e ou expediente a que foram destinadas.
III - A utilização do "e-cpf" adquirido pelo Município para a realização dos serviços pelos servidores nomeados é pessoal e intransferível, ficando sob sua inteira responsabilidade a guarda e conservação da chave do sistema bem como dos documentos emitidos.
IV - Questões excepcionais deverão ser submetidas à deliberação do Diretor de cada Departamento.
V - No caso de impossibilidade de utilização do "e-cpf" por determinado servidor de algum dos Departamentos, em decorrência de férias, deverá ocorrer auxílio temporário de outro Departamento mediante prévia solicitação.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.