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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 19 de 16 de Janeiro de 2003

PRORROGA P/45 DIAS OS TRABALHOS DO GRUPO DE DIAGNOSTICAR/PROPOR SOLUCOES P/OS PROCEDIMENTOS DE COBRANCA DA DIVIDA ATIVA.

PORTARIA 19/02 - PGM

FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

Considerando os termos da Port. 14/02-PGM-G

RESOLVE

I. - Prorrogar, por mais 45 dias o prazo para a finalização dos trabalhos do Grupo criado pela Portaria 14/02-PGM-G, incumbido de diagnosticar e propor soluções para a pretendida otimização dos procedimentos de cobrança da dívida ativa.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.