PORTARIA 19/02 - PGM
FÁBIO COSTA COUTO FILHO , Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
Considerando os termos da Port. 14/02-PGM-G
RESOLVE
I. - Prorrogar, por mais 45 dias o prazo para a finalização dos trabalhos do Grupo criado pela Portaria 14/02-PGM-G, incumbido de diagnosticar e propor soluções para a pretendida otimização dos procedimentos de cobrança da dívida ativa.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.