PORTARIA 15/2001 - PGM.G
CÉSAR ANTONIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que processos administrativos têm por objetivo a tomada de decisão, que se consubstanciará em despacho decisório (cf. art. 9(, da Lei n( 8.777/78);
Considerando as normas do "Manual sobre Processos", do Departamento Administrativo-Financeiro da Secretaria Municipal da Administração (cf. o disposto no item XII);
Considerando que traz prejuízo ao serviço a praxe que se vem instituindo de colecionarem-se inúmeros processos como acompanhantes daquele eleito como "principal";
RESOLVE:
I - Os departamentos da Procuradoria Geral do Município estão proibidos de determinar que processos administrativos, requisitados para consulta, passem à condição de acompanhantes, salvo quando absolutamente imprescindível à tramitação do processo principal.
II - Ao receberem processos com acompanhantes, os departamentos da Procuradoria Geral do Município deverão prontamente extrair destes últimos as informações ou as cópias de peças julgadas necessárias à instrução do processo principal.
III - Instruído o processo principal, o procurador responsável deverá submeter à chefia respectiva a proposta de separação dos processos acompanhantes, para que voltem a ter tramitação normal, com vistas a sua decisão e oportuno arquivamento.
IV - Na hipótese de haver dois ou mais processos com o mesmo objeto, deverá prosseguir somente aquele que tenha a instrução mais completa, promovendo-se a extinção e o arquivamento dos demais.
V - Em todas as hipóteses, nos autos do processo principal deverão ficar registradas a identificação dos processos que tenham servido à instrução daquele, e a eventual conexão de objetos, de modo a facilitar consultas futuras.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pasta A/C 2628/89 - G.R.C.E.S. X-9 PAULISTANA - Pedido de cessão de área. Indeferimento por falta de amparo legal - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 44 do Dec. Mun. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento Patrimonial desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a propositura de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar e perdas e danos, em face do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba X-9 Paulista e eventuais demais ocupantes, objetivando a liberação da área pública municipal com 1.465,65 m² perimetrada na planta A-9186 de fls. 77.
1993-0.011.912-5 - PATR/PMSP - Invasão de área municipal - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 44 do Dec. Mun. 27.321/88 e considerando os elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Departamento Patrimonial desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a propositura de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar e de indenização por perdas e danos, em face do Grêmio Recreativo Escola de Samba Vai-Vai e eventuais demais ocupantes, objetivando a liberação da área pública municipal indicada na planta A-13.129/00 de fls. 32/35 e descrita às fls. 37/38.
1997-0.202.955-4 - ÂNGELO MARONEZ - Desistência de ação expropriatória - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 7º , inc. VI, do Dec. 27.321/88, considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Secretaria de Vias Públicas e do Departamento de Desapropriações desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a desistência da Ação Expropriatória 1240/99, movida em face de Ângelo Maronez, perante a 6ª VFP.
DESAP - Desistência parcial de ação expropriatória
1997-0.202.966-0 - Expropriado APARECIDA GOMES MOLERO - Ação Expropriatória 053.99.429.080-5 - 3ª VFP.
1997-0.203.415-9 - Expropriado ALZIRA SCHIESARI - Ação Expropriatória 053.99.429.082-1 - 9ª VFP.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 7º, inc. VI, do Dec. 27.321/88, considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e do Departamento de Desapropriações desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a desistência parcial das Ações Expropriatórias acima mencionadas, movidas em face dos respectivos expropriados.