PORTARIA Nº 11/2001 - PGM.G
CÉSAR ANTÔNIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância de criarem-se mecanismos de pronta recuperação das informações resultantes de estudos empreendidos por comissões especiais ou grupos de trabalho, especialmente constituídos para tratar de temas complexos,
Considerando as atribuições da Seção Técnica de Biblioteca vinculada à Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
I - A partir da entrada em vigor da presente portaria, as comissões ou grupos de trabalho, que contem com a participação de procuradores do município, deverão remeter cópia do relatório final de seus trabalhos à Seção Técnica de Biblioteca da Procuradoria Geral do Município.
II - Caberá aos procuradores do município integrantes dos referidos colegiados a atribuição de zelar, para que a determinação contida no item I desta portaria seja cumprida.
III - A Seção Técnica de Biblioteca fará a indexação dos relatórios recebidos, disponibilizando-os à consulta de interessados.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SAE 909/01 - MIGUEL BADRA JUNIOR - Execuções Fiscais. IPTU/TAXAS. Solicitação de acordo especial. Valor do débito: R$ 199.163,10 (7.5.01) - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 7°, inc. VI, do Dec. 27.321/88 e considerando a instrução processual levada a efeito pelo Departamento Fiscal, desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a celebração de acordo com MIGUEL BADRA JUNIOR, visando o parcelamento do débito apontado às fls. 17/18, referente as Execuções Fiscais 546.479-1/92-2, 719.906-6/96-1, 907.927-0/96-2, 595.226-3/97-6, 563.462-8/98-9, 570.202-1/00-2 e 532.569-2/01-1, no valor de R$ 199.163,10, para a data de 7/5/01, observadas as condições estabelecidas na manifestação de fls. 19/20 do presente.
PATR/PMSP - Invasão de área municipal
1998-0.216.343-0 - empresa BATERIAS AUTO ELÉTRICO TIM MAYER LTDA - ME e eventuais demais ocupantes - área com 67,14 m², planta A-13.033/01 de fls. 139, descrita às fls. 105/106.
2001-0.027.438-9 - empresa POLI AUTOMÓVEIS e eventuais demais ocupantes - área com 17,97 m², planta A-13.033/01 de fl. 99, descrita às fls. 81/82 e avaliada às fls. 85/86.
2001-0.027.447-8 - empresa BORRACHARIA ALVES e eventuais demais ocupantes - área com 7,05 m², planta A-13.033/01 de fl. 96, descrita às fls. 82/83 e avaliada às fls. 86/87.
No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 44 do Dec. 27.321/88 e considerando os elementos constantes dos autos, em especial a manifestação do Departamento Patrimonial desta Procuradoria Geral, AUTORIZO a propositura de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de liminar e de indenização por perdas e danos em face das empresas acima referidas.