CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 10 de Maio de 2005

FIXA NORMAS E PROCEDIMENTOS OBSERVADOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA AQUISICAO, ALIENACAO, CESSAO DE USO DE BENS IMOVEIS MUNICIPAIS.

PORTARIA 011/2005 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO ser da competência privativa da Procuradoria Geral do Município o processamento dos procedimentos relativos ao patrimônio imóvel do Município, nos termos do art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ser da competência da Procuradoria Geral do Município as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8 do Decreto Municipal 27.321, de 11 de novembro de 1988;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de se fixar normas e procedimentos a serem observados nos processos administrativos voltadas à aquisição e alienação de bens imóveis municipais;

RESOLVE :

1. Os processos relativos à aquisição, alienação e cessão de bens imóveis municipais, depois de adotadas as providências a cargo do Departamento Patrimonial e antes de encaminhamentos à deliberação superior, serão submetidos à Procuradoria Geral do Município.

2. Após análise e manifestação, a Procuradoria Geral do Município encaminhará os processos relativos à aquisição, alienação e cessão de bens imóveis ao Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, nos termos do art. 8 do Decreto Municipal 27.321, de 11 de novembro de 1988.

3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no cumprimento desta Portaria serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.