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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 6 de Janeiro de 2001

DEVE SER ENCAMINHADO, NO PRAZO DE 5 DIAS, RELATORIO DOS PROCURADORES QUE SEENCONTRAM, ATUALMENTE, FORA DO AMBITO DA PGM.

PORTARIA 01/01 - PGM

CESAR ANTONIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei n.º 10.182. de 1986, que estabelece o vínculo institucional de todos os Procuradores com a Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 352, de 26.05.1987 (DOM, 27.05.1987), que condiciona a designação de Procurador, para prestar serviço fora dos Quadros da PGM, á prévia consulta ao Procurador Geral;

CONSIDERANDO que, em razão do início da nova gestão, diversos Procuradores mudaram sua lotação;

CONSIDERANDO a defasagem existente no Quadro da PGM, com mais de 150 cargos vagos ;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade da PGM ter o controle da lotação dos Procuradores;

RESOLVE:

1 - Deverá ser encaminhada, no prazo de 5 (cinco) dias a este Gabinete, a relação de todos os Procuradores, com nome e registro funcional, que se encontram, atualmente, fora do âmbito da PGM;

2. Os Procuradores, colocados à disposição de outras Secretarias, sem que estejam ocupando cargos em comissão, deverão retornar à PGM que, mediante o reexame de cada caso, avaliará a manutenção, ou não, dessa situação;

3. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DEPARTAMENTO FISCAL