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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE - PR/VP Nº 20 de 16 de Agosto de 2018

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Portaria nº 020/PR-VP/GAB/2018

O Prefeito Regional de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Prefeitura Regional de Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Guilherme Kopke Brito RF Nº 755.196.7

PRESIDENTES/PREGOEIROS:

Rafael dos Santos Oliveira RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO:

Renato da Cruz RF Nº 628.796.4

Maria Dizaete Almeida do Nascimento RF Nº 635.773.3

David Lopes RF Nº 551.898.9

Vera Lúcia Orlando Felipe RF Nº 582.157.1

Agnaldo R. de Carvalho Nista RF Nº 595.673.1

Marcia Corrêa Delgado Pimenta RF Nº 596.208.1

Miriã Romano Carvalho da Silva RF Nº 610.195.0

Marisa Ruiz Martins Ribeiro RF Nº 612.022.9

João Carlos Apetito RF Nº 623.126.8

Sidney Pereira RF Nº 642.255.1

Flavio Luis Meneghetti RF Nº 646.190.5

Regina Rodrigues da Rocha Câmara RF Nº 593.461.3

Bruna Avilez Manica RF Nº 805.833.4

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo