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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA / VILA GUILHERME - PR-MG Nº 78 de 19 de Outubro de 2017

Autoriza o uso precário e provisório pelo CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ – CADES VILA MARIA / VILA GUILHERME da área pública situada na Rua General Mendes, nº 180, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, para fins de instalação de um “VIVEIRO DE MUDAS”, para utilização nas praças e parques desta Prefeitura Regional, bem como a disponibilização de cursos de cultivos a título gratuito aos munícipes, criando e desenvolvendo a educação ambiental e preservação da cobertura vegetal, impactando diretamente na saúde da população.

PORTARIA Nº 078/PR-MG/GAB/2017

DARIO JOSÉ BARRETO, Prefeito Regional de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso, XXVI, artigo 9º da Lei Municipal nº. 13.399/2012, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP, que disciplinam sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo, estabelece procedimentos para sua implantação e prevê a transferência gradual de órgãos e funções da Administração Direta Municipal;

CONSIDERANDO, a necessidade da criação de viveiro de mudas para utilização nas praças e parques desta Prefeitura Regional, bem como disponibilizar cursos de cultivo aos munícipes;

CONSIDERANDO, a importância do desenvolvimento de educação ambiental, bem como preservação da cobertura vegetal, com impacto direto na saúde de toda a população;

RESOLVE:

I) AUTORIZAR o uso precário e provisório pelo CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ – CADES VILA MARIA / VILA GUILHERME da área pública situada na Rua General Mendes, nºs 128 e 180, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, para fins de instalação de um “VIVEIRO DE MUDAS”, para utilização nas praças e parques desta Prefeitura Regional, bem como a disponibilização de cursos de cultivos a título gratuito aos munícipes, criando e desenvolvendo a educação ambiental e preservação da cobertura vegetal, impactando diretamente na saúde da população;(Redação dada pela Portaria SUB/MG nº 15/2020)

II) O uso do espaço público será controlado pela Secretária do CADES – Vila Maria / Vila Guilherme;

III) A presente autorização terá a vigência de 1(um) ano, prorrogada automaticamente, podendo ser revogada a qualquer instante de acordo com as necessidades da administração pública.

IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/MG nº 15/2020 - Altera a Portaria.