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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - PR/MP Nº 7 de 5 de Junho de 2018

EXTINGUE e reorganiza as áreas para bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços por vendedores ambulantes nos termos do Decreto Municipal n° 42.600/2002.

PORTARIA Nº 007/PRMP/GAB/2018

EXTINGUE e reorganiza as áreas para bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços por vendedores ambulantes nos termos do Decreto Municipal n° 42.600/2002.

EDSON MARQUES PEREIRA, Prefeito Regional de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n° 11.039/1991 o, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.600/2002 e

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às disposições legais que disciplinam o comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos nesta Capital,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, especialmente na Prefeitura Regional SÃO MIGUEL PAULISTA;

CONSIDERANDO a competência conferida a esta Prefeitura para definir os locais e forma do exercício de tais atividades, ouvida a Comissão Permanente de Ambulantes, conforme disposto no artigo 6°, “caput”, do Decreto Municipal n° 42.600/2002,

EXPEDE:

A presente Portaria dispõe sobre a reorganização de Bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços, nos termos do artigo 6° do Decreto Municipal n° 42.600/2002, locais estes destinados ao desenvolvimento do comércio e prestação de serviços por ambulantes.

Ficam definidos os seguintes Bolsões destinados a pratica legal e regularizada do comércio e prestação de serviços ambulantes em áreas dentro da Prefeitura Regional de SÃO MIGUEL PAULISTA.

I - Bolsão na área da RUA CAPITÃO ISAÍAS DE CARVALHO na sua extensão entre a Rua Miguel Ângelo Lapena até a Rua Serra Dourada, com demarcação de 66 (sessenta e seis) pontos para instalação de barracas ;

II - Bolsão na área do MERCADO Dr. AMÉRICO SUGAI, com demarcação de 30 (trinta) pontos para instalação de barracas ;

III - Bolsão na área da RUA SERRA DOURADA na sua extensão entre a Rua Arlindo Colaço até a Rua Salvador de Medeiros, com demarcação de 102 (cento e dois) pontos para instalação de barracas ;

IV - Bolsão na área da PRAÇA FORTUNATO DA SILVEIRA, com demarcação de 2 (dois) pontos para instalação de barracas ;

V – No Bolsão Linear Severina Leopoldina de Souza, com demarcação de 3 (três) pontos para instalação de barracas ;

VI - Bolsão no Calçadão da RUA SERRA DOURADA na sua extensão entre a Rua Arlindo Colaço e a Rua José Otoni, com demarcação de 38 (trinta e oito) pontos para instalação de barracas;

VII - Bolsão Linear na Rua MIGUEL ÂNGELO LAPENA, com demarcação de 03 (três) pontos para instalação de barracas ;

VIII - Na Av. Marechal Tito, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;

IX - Na Rua Arlindo Colaço, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;

X - Na Rua Salvador de Medeiros, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;

Esta Portaria, com total de 274 (duzentos e setenta e quatro) pontos, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 035/SP-MP/GAB/06.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo