EXTINGUE e reorganiza as áreas para bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços por vendedores ambulantes nos termos do Decreto Municipal n° 42.600/2002.
PORTARIA Nº 007/PRMP/GAB/2018
EXTINGUE e reorganiza as áreas para bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços por vendedores ambulantes nos termos do Decreto Municipal n° 42.600/2002.
EDSON MARQUES PEREIRA, Prefeito Regional de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n° 11.039/1991 o, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.600/2002 e
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às disposições legais que disciplinam o comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos nesta Capital,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício e a prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, especialmente na Prefeitura Regional SÃO MIGUEL PAULISTA;
CONSIDERANDO a competência conferida a esta Prefeitura para definir os locais e forma do exercício de tais atividades, ouvida a Comissão Permanente de Ambulantes, conforme disposto no artigo 6°, “caput”, do Decreto Municipal n° 42.600/2002,
EXPEDE:
A presente Portaria dispõe sobre a reorganização de Bolsões e espaços para comercialização de mercadorias e prestação de serviços, nos termos do artigo 6° do Decreto Municipal n° 42.600/2002, locais estes destinados ao desenvolvimento do comércio e prestação de serviços por ambulantes.
Ficam definidos os seguintes Bolsões destinados a pratica legal e regularizada do comércio e prestação de serviços ambulantes em áreas dentro da Prefeitura Regional de SÃO MIGUEL PAULISTA.
I - Bolsão na área da RUA CAPITÃO ISAÍAS DE CARVALHO na sua extensão entre a Rua Miguel Ângelo Lapena até a Rua Serra Dourada, com demarcação de 66 (sessenta e seis) pontos para instalação de barracas ;
II - Bolsão na área do MERCADO Dr. AMÉRICO SUGAI, com demarcação de 30 (trinta) pontos para instalação de barracas ;
III - Bolsão na área da RUA SERRA DOURADA na sua extensão entre a Rua Arlindo Colaço até a Rua Salvador de Medeiros, com demarcação de 102 (cento e dois) pontos para instalação de barracas ;
IV - Bolsão na área da PRAÇA FORTUNATO DA SILVEIRA, com demarcação de 2 (dois) pontos para instalação de barracas ;
V – No Bolsão Linear Severina Leopoldina de Souza, com demarcação de 3 (três) pontos para instalação de barracas ;
VI - Bolsão no Calçadão da RUA SERRA DOURADA na sua extensão entre a Rua Arlindo Colaço e a Rua José Otoni, com demarcação de 38 (trinta e oito) pontos para instalação de barracas;
VII - Bolsão Linear na Rua MIGUEL ÂNGELO LAPENA, com demarcação de 03 (três) pontos para instalação de barracas ;
VIII - Na Av. Marechal Tito, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;
IX - Na Rua Arlindo Colaço, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;
X - Na Rua Salvador de Medeiros, com demarcação de 10 (dez) pontos para instalação de barracas ;
Esta Portaria, com total de 274 (duzentos e setenta e quatro) pontos, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 035/SP-MP/GAB/06.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo