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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE M'BOI MIRIM - PR/MB Nº 18 de 25 de Abril de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

PORTARIA Nº 018/PR-MB/GAB/2018

A PREFEITA REGIONAL DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 58.085, de 08 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. – Em conformidade com o Decreto 58.085 de 08 de fevereiro de 2018, fica permitido aos servidores, ausências compensadas nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Regional M’Boi Mirim.

§ 1º - Cada servidor poderá compensar, nos termos do “caput” deste artigo, no máximo 2 (duas) ausências por ano.

§ 2º - Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018, simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.

§ 3º - As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 4º - Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno;

§ 5º - A autorização contida no caput não se aplica aos servidores que realizam atividades operacionais, cujo revezamento ocasione solução de continuidade dos serviços essenciais prestados pela Unidade.

Art. 2º. – As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, de modo a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.

§ 1º - Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Art. 3º. – Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores não participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.

Art. 4º. – Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 5º. – A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º. – Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 7º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo