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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA PENHA - PR/PE Nº 149 de 18 de Julho de 2018

Delega competências relacionadas ao bens patrimoniais.

PORTARIA nº 149/PR-PE/GAB/2018

THIAGO DELLA VOLPI, Prefeito Designado da Prefeitura Regional Penha, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Prefeitura Regional:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR ao servidor Paulo César da Silva, RF 553.620.1:

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto às incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos dentro do SBPM

b) Competência para abertura e acompanhamento de processo relativos a incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Prefeitura Regional.

d) Acompanhar e orientar os servidores quanto às movimentações dos bens.

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – Delegar aos servidores abaixo elencados, nos termos dos arts. 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do art. 25 do Dec. 53.484/12, a responsabilidade pela movimentação, inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

ASSESSORIA JURÍDICA: Marcio Fernando Ometto Casale, RF 839.329.0 e Pedro Henrique Rodrigues Rocha, RF 733.968.2

ASSESSORIA TÉCNICA: Dirso Parpineli Filho, RF 557.618.1 e Nelson Correia da Silva, RF 502.284.3

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Paulo Henrique Costa, RF: 626.503.1 e Antonio Viana Alves, RF: 603.491.8

GABINETE: Alexandre Schimidt, RF: 718.911.7 e Sonia da Silva Gomes, RF: 511.779.8

PRAÇA DE ATENDIMENTO: Alberto Nei de Lima Assis, RF 740.906.1 e Dulce Reis Gimenes, RF 594.726.0

INFORMÁTICA: Joseylton Sales de Almeida, RF 546.651.2; Antonio Clovis de Medeiros Neto, RF 635.180.8 e Cacilda Maria da Silva Correa, RF 477.377.2

CPO/EXPEDIENTE, PROTOCOLO E CONTRATOS: Alberto Naddeo Junior, RF 828.114.9 e Márcia Kiill Lopes Lemos, RF 602.994.9

CPO/SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA: Alexandre Ciarlariello Gaia, RF 799.286.6 e Gleide Silverio Siqueira de Oliveira, RF 528.038.9

CPO/VIVEIRO: Diocélio do Nascimento Dias, RF 547.307.1

CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO E DEPÓSITO: Djalma da Silva Santos RF 554.033.0 e Dirceu do Nascimento Dias, RF 623.357.1

CPO/SUPERVISÃO DE PROJETOS E OBRAS E PISCINÃO: Sandra Regina Mancilla Lourenço, RF 550.327.2 e Maria José Magalhães N. da Silva, RF 614.513.2

CPDU/SETOR DE FISCALIZAÇÃO: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

CPDU/SETOR DE LICENCIAMENTO: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

CPDU/SUSL: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

CPDU/UNAI: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

CPDU/SETOR DE APROVAÇÃO: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

CPDU/SETOR DE CADASTRO: João Marcos dos Santos, RF 528.626.3 e Josué da Silva, RF 650.924.0

CPDU/SETOR DE EXPEDIENTE: Roberto Rodrigues Leite – RF 639.561.9 e Maria da Conceição Carvalho Silva – RF 614.319.9

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Maria da Conceição Xavier, RF 538.140.1; Claudio Melo, RF 548.066.3 , Katia Nishi Lopes, RF 840.997.8 , Simone Tavares de Santana Dias, RF 781.126.8

CAF/SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS: Luciane Colli, RF 725.440.7 e Silvanir Claudino Bento de Lima, RF 601.045.8

CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS E CONSELHO PARTICIPATIVO: Joel Clementino, RF 581.710.2 e Roberto Pinoti Munhais, RF 642.615.8

CAF/SAS/PABX: Joel Clementino, RF 581.710.2 e Aparecida Matias de Oliveira, RF 544.100.5

CAF/SAS/PROTOCOLO: Ana Cristina Cardoso Vieira, RF 585.170.0 e Gloriete Della Monica Terca, RF 616.346.7

CAF/SAS/ALMOXARIFADO: Nelson Garcia Leal, RF 683.364.1 e José de Sousa Rosa, RF 582.479.6

CAF/SAS/ZELADORIA: Joel Clementino, RF 581.710.2 e Osmar Simões Lopes, RF 626.744.1

CAF/SAS/AUDITÓRIO E ESPAÇO SER: Osmar Simões Lopes, RF 626.744.1 e Pedro Antonio do Rosário Filho , RF 639.429.9

CAF/SAS/COZINHA E COPA: Pedro Antonio do Rosário Filho, RF 639.429.9

e Roberto Pinoti Munhais, RF 642.615.8

CAF/SAS/TRÁFEGO: Rita de Cassia Nicolau, RF 544.861.1 e Carlos Roberto Martim, RF 621.436.3

CAF/SAS/DEPÓSITO GAMELINHA: Osmar Simões Lopes, RF 626.744.1 e Sandra Regina Pezella Cetalli, RF 639.082.0

CAF/SAS/DEPÓSITO “BOA”: Joel Clementino, RF 581.710.2 e Pedro Antonio do Rosário Filho, RF 639.429.9

CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS: Rita de Cassia Gallego do Carmo, RF 577.796.8 e Paulo Costa dos Santos, RF 643.196.8

COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL, SUPERVISÃO DE CULTURA E SUPERVISÃO DE ESPORTES: Denise Vieira Todorovic, RF 726.478.0, Jurandir Borges, RF 626.686.0, Wladimir Lopes, RF 780.880.1 e Zuleide da Silva Santos Cipriano, RF 636.442.0

CONSELHO TUTELAR CANGAÍBA: Carlos Alberto Minutelli, RF 546.864.7

CONSELHO TUTELAR PENHA: Evandro Rodrigues da Silva, RF 634.604.9

Parágrafo Único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. E quando efetuarem a movimentação de bens entre as Unidades no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis deverão enviar uma cópia impressa da movimentação devidamente assinada ao responsável indicado no item II.

IV - Delegar ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RF 595.982.9,

a responsabilidade pelo chapeamento dos bens patrimoniais.

V – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

VI – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao servidor indicado no item II.

VII – Constituir Comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo, que será composta pelos seguintes servidores:

a) RF 538.140.1- Maria da Conceição Xavier

b) RF 546.651.2 - Joseylton Sales de Almeida

c) RF 548.066.3 - Claudio Melo

d) RF 835.264.0 - Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 113/SP-PE/GAB/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo