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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA LAPA - PR/LA Nº 48 de 27 de Julho de 2018

Constitui Comissão Permanente para adotar providências necessárias para a fiscalização e encaminhamento das ações para a desocupação de áreas invadidas.

PORTARIA Nº 48/2018/PR-LA/GAB

O PREFEITO REGIONAL DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO as ocupações irregulares existentes em áreas pertencentes à jurisdição desta Prefeitura Regional e;

CONSIDERANDO a necessidade da transversalidade entre os equipamentos públicos para a fiscalização e garantia da incolumidade da população afetada pela ocupação irregular, dos munícipes e da Administração Pública, observada à competência de cada órgão público;

RESOLVE:

1 – CONSTITUIR a Comissão Permanente para adotar providências necessárias para a fiscalização e encaminhamento das ações para a desocupação das áreas invadidas, observando a competência técnica e jurisdicional no âmbito desta Prefeitura Regional, com a seguinte composição:

Presidente: Thito Coelho Cassimiro – R.F. 851.748-1

Membros:

João Carlos da Silva Martins RF 752.753-5

Cristina Minakava RF 810.560-0

Nelson Masahiro Suguieda RF 714.355-9

2 – A Comissão ora nomeada procederá e acompanhará junto aos órgãos competentes a adoção de providências necessárias para a desocupação da área de risco, bem como a adoção de medidas que garantam aos moradores desalojados o mínimo existencial, atendendo suas necessidades básicas, diante a competência de cada órgão envolvido;

3 - Para o integral cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá dentre outros procedimentos, convocar outras Secretarias, em especial a Secretaria de Habitação, solicitando dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento da desocupação irregular da área em questão;

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo