CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE ADEMAR - PR/AD Nº 51 de 25 de Abril de 2018

Delega aos cargos e servidores que especifica responsabilidades relacionadas ao controle de bens patrimoniais.

PORTARIA Nº 51/PR-AD/GAB/2018

JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

RESOLVE:

I – DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Prefeitura Regional:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II – DELEGAR ao servidor FABIANO DA SILVA DANTAS, R.F. 727.517.0

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto à chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e movi

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.

Parágrafo único – Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III – DELEGAR aos servidores abaixo elencados, nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, a responsabilidade pelo inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais:

GABINETE

MARIA JOSÉ FUGULIN MIRANDA, R.F. 543.700.8

ANDREIA BUENO DE AZEVEDO, R.F. 717.920.1

ASSESSORIA JURÍDICA

FLÁVIO DE MAGALHÃES LEAL, R.F. 610.611.1

JOSÉ ODAIR PENNA, R.F. 589.617.7

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ELIANA APARECIDA BOLDRIN PROVINCIATTI, R.F. 531.754.1

ZILMA SANTOS DE SOUZA, R.F. 665.674.9

SETOR DE COMPRAS

WILLIAN FORTUNATTI, R.F. 734.440.6

PRAÇA DE ATENDIMENTO

MIRIAM MARQUES CASTRO, R.F. 650.584.8

ASSESSORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

HERBERT CAETANO DA SILVA, R.F. 734.331.1

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

CLÁUDIA DE JESUS SANTANA, R.F 794.868.9

ROSELENE DA SILVA, R.F. 595.028.7

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

GABRIELA MARÍLIA PIRES ALVES DE SOUZA, R.F. 752.604.1

SETOR DE CADASTRO

GABRIELA MARÍLIA PIRES ALVES DE SOUZA, R.F. 752.604.1

SUPERVISÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ELISABETH FERRAZ CASAGRANDE NEVES, R.F. 636.160.9

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

CARLOS VIRGULINO RAMALHO, R.F. 733.199.1

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, R.F. 573.495.9

ROSELI APARECIDA FERREIRA, R.F. 535.044.1

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO

ABNER INACIO DA SILVA, R.F. 841.476.9

CLEO LIMA JUNIOR, R.F. 733.239.4

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

FABIANO DA SILVA DANTAS, R.F. 727.517.0

SUPERVISÃO DE ESPORTES

ADEMIR MENDES, R.F. 804.671.9

SUPERVISÃO DE CULTURA

GERALDO VAROTE DE SOUZA, R.F. 811.486.2

SETOR DE MANUTENÇÃO

ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ, R.F. 595.844.1

JOSÉ ADÃO DE CASTRO, R.F. 630.498.2

SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE

LOURISVALDO ALVES DE JESUS, R.F. 650.615.1

LEDA OLIVEIRA, R.F. 594.145.8

SETOR DE ALMOXARIFADO

GENÁRIO MENDES DA SILVA, R.F. 643.169.1

ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, R.F. 661.487.6

UNIDADE DE TRANSPORTE INTERNO

VICENTE SANCHES, R.F. 480.538.1

Parágrafo único – Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. Caso haja movimentação de bens entre as Unidades, também deverão enviar uma cópia impressa da movimentação no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis ao responsável indicado no item II.

IV – Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA – Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V – As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Departamento de Patrimônio desta PR-AD.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 078/PR-AD/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo