CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 914 de 12 de Julho de 2022

Consolida a nomeação dos representantes para integrar o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

PORTARIA 914, DE 12 DE JULHO DE 2022

Processo SEI 6310.2019/0001600-3

Consolidar a nomeação dos representantes para integrar o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Consolidar a nomeação dos seguintes representantes para integrar o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 8º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, e do Decreto 48.866, de 25 de outubro de 2007:

Titular: Everaldo Guedes de Azevedo França – RG 6.554.231-9

Suplente: José Carlos de Souza Filho – RF 586.540.9

Titular: Lisandra Cristiane Gonçalves – RG 15.945.754-3

Suplente: Irineu Gnecco Filho – RG 6.692.518-6

Titular: Nehemias Domingos de Mello – RG 4.788.419-8

Suplente: Juliana Uchoa dos Santos – RF 799.191.6

Titular: Marcelo Gonzalez – RG 18.214.274-7

Suplente: Malde Maria Vilas Bôas – RF 749.188.3

Art. 2º Nomear, para integrar o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, nos termos do inciso I do artigo 12 da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, e do Decreto 48.866, de 25 de outubro de 2007, os seguintes representantes:

Titular: Daniel Leon Bialski – RG 12.894.463

Suplente: Maria Izabel Canavese – RG 42.935.181-1

Titular: Diogo Batista Soares – RF 759.672.3

Suplente: Odair José Marqueti Junior– RF 6036-4

Titular: Juarez Nunes Mota – RF 753.958.4

Suplente: Izabella Neves Tominaga – RF 781.556.5

Art. 3º Nomear, com fundamento no artigo 11 da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, o senhor Everaldo Guedes de Azevedo França como Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF-860, de 10 de dezembro de 2019, PREF-22, de 28 de janeiro de 2022, PREF-23, de 28 de janeiro de 2022, PREF-255, de 24 de fevereiro de 2022 e PREF-217, de 17 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo