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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 692 de 1 de Julho de 2020

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Portaria PREF nº 683, de 27 de junho de 2020.

PORTARIA PREF 692, DE 1 DE JULHO DE 2020

SEI 6010.2020.0001663-2 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Portaria PREF nº 683, de 27 de junho de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Portaria PREF nº 683, de 27 de junho de 2020,  passa a vigorar com a seguinte redação:

-Art. 2º ...................................................

Parágrafo único. O horário, a data e as condições de funcionamento dos Clubes Esportivos Municipais a que se refere a alínea "a" do artigo 1º será estabelecido por ato do Secretário Municipal de Esportes.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo