Determina que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 01 de agosto de 2024 em até 08 de novembro de 2024, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos utilitários tipo Grupo Misto D-1, incluindo motorista, combustível, GPS e quilometragem livre para atender ao T.R.E., conforme especificações e quantidades contidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 90008/2024-SGM, de acordo com a solicitação contida no Ofício TRE/SP nº 150/2024.
Portaria nº 688 de 5 de junho de 2024.
PROCESSO SEI 6011.2024/0000864-0
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 01 de agosto de 2024 em até 08 de novembro de 2024, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos utilitários tipo Grupo Misto D-1, incluindo motorista, combustível, GPS e quilometragem livre para atender ao T.R.E., conforme especificações e quantidades contidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 90008/2024-SGM, de acordo com a solicitação contida no Ofício TRE/SP nº 150/2024.
Art. 2º Os serviços serão disponibilizados diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, através de contrato a ser firmado com a licitante vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90008/2024-SGM e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 3º O desenvolvimento de todo o procedimento de contratação do serviço especificado no artigo 1º desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o empenhamento de recursos estará sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
Art. 4º Estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, com atualização permanente das planilhas de uso do aplicativo, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.
Parágrafo único. Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deverá atestar o relatório gerado pela empresa contratada, das viagens realizadas no mês anterior.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2024, 471° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 104296196
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo