Constitui o Grupo de Ação Executiva e o Grupo de Integração do Portal de Licenciamento.
PORTARIA 668, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
CONSTITUI O GRUPO DE AÇÃO EXECUTIVA E O GRUPO DE INTEGRAÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 120 da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações);
CONSIDERANDO a meta 36 do Programa de Metas do Município de São Paulo e a linha de ação 51.3 do Projeto 51 (Implementar o Sistema Eletrônico de Licenciamento, com a digitalização e padronização das análises conforme as adequações na legislação e tramitação dos processos);
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos sistemas relativos à emissão de licenças de construção, para garantir transparência, prazos definidos e celeridade no processo;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação integral do processo eletrônico no Município de São Paulo, diminuindo custos com transporte e armazenamento de processos físicos;
CONSIDERANDO as exigências de atendimento à legislação edilícia e urbanística,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Ação Executiva do Portal de Licenciamento, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Ação Executiva:
I - Coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção a fim de adaptá-los para o meio eletrônico;
Art. 3º Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva os seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SGM n° 42/2020)
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ CASE
Titular: Lucila de Almeida Sampaio Magalhães - RF 807.081.4
Suplente: Marly Kiatake – RF 752.622.9
II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ATIC
Titular: Carlos Eduardo Moraes - RF 551.226.3
Suplente: Guilherme Silva Tomaz – RF 841.179.4
III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/RESID
Titular: Lucas Batista de Moura - RF 807.846.7
Suplente: Renata Saad Cury Moysés – RF 591.966.5
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/COMIN
Titular: Milena Satie Shikasho - RF 759.795.9
Suplente: Gilberto Silva Alves Pimenta – RF 567.991.5
V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SERVIN
Titular: André Luiz de Oliveira Mosela - RF 806.662.1
Suplente: Eliana Gonçalves da Luz – RF 810.165.5
VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/PARHIS
Titular: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa - RF 810.379.8
Suplente: Alexandre Mikio Takaki – RF 806.952.2
VII - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/SGUOS
Titular: Celso Leiva - RF 627.557.5
Suplente: Antonio Mateus Buzunas – RF 806.026.6
Art. 4º A coordenação do Grupo ficará a cargo do representante titular da Coordenadoria de CASE, a quem se atribui a competência de acompanhar os trabalhos do Grupo e garantir a realização das deliberações nele tomadas.
I - O coordenador do Grupo poderá convocar servidores das Pastas afetas ao objeto desta Portaria, para auxiliar na reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção.
Art. 5º Constituir o Grupo de Integração do Portal de Licenciamento, que tem por propósito supervisionar, no âmbito da sua respectiva Secretaria e Divisão, a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção, a fim de melhor adequá-los à via eletrônica.
I - Os representantes do Grupo de Integração serão convocados por conveniência do Grupo de Ação Executiva para participar de reuniões relacionadas aos assuntos de suas respectivas competências.
Art. 6º Designar para constituir o Grupo de Integração os seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SGM n° 42/2020)
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/CAP
Titular: Joyce Carvalho da Silveira - RF 796.292.4
Suplente: Margarete Rocha Pantaleão de Paula – RF 510.436.0
II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SEU
Titular: Rosane Cristina Gomes - RF 317.885.4
Suplente: He Nem Kim Seo – RF 786.407.8
III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SEGUR
Titular: Luis Fernando dos Santos - RF 806.016.9
Suplente: Marcelo Gandra Falcone – RF 753.610.1
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ASSEC
Titular: Pedro Luiz Ferreira da Fonseca - RF 308.432.9
Suplente: Thays Santos Hamad – RF 806.075-4
V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DECONT
Titular: Clara Aparecida Vieira Prata Silva - RF 137.523.7
Suplente: Vitor Torcinelli Rodrigues – RF 707.538.3
VI - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE
Titular: Fabio de Alencar Iorio – RF 634.017.2
Suplente: Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102.7
VII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes/CET
Titular: Edward Nogueira Junior – Reg. CET 7371-1
Suplente: Aracy Maria Duarte – Reg. CET 8248-1
VIII - Secretaria Municipal de Cultura/DPH
Titular: Karina Terumi Kodaira Uratani - RF 842.999.5
Suplente: Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira – RF 753.955.0
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras/PROJ
Titular: Vera Lúcia de Melo - RF 649.284.3
Suplente: Milton José Barboza – RF 593.455.9
X - Secretaria Municipal de Habitação/CRF
Titular: Marta Machado Serafim - RF 627.510.9
Suplente: Gonçalo Sarmento Garcia Rodrigues – RF 806.509.8
XI - Secretaria Municipal de Gestão/CGPATRI
Titular: Roseli Magalhães Cunha - RF 848.097.4
Suplente: Vinicius Pedron Macario – RF 811.161.8
XII - Procuradoria Geral do Município/DESAP
Titular: Ludmila Ângela Acquati Velloso dos Santos - RF 729.201.5
Suplente: Paulo Fernando Bon de Camargo – RF 656.286.8
XIII - Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Alexandre Lemos de Azevedo Piacesi - RF 757.124.1
Suplente: Ruben de Castro Heuseler – RF 826.610.7
XIV - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Titular: Guilherme Augusto Monteiro dos Santos - RF 841.166.2
Suplente: Sarah de Oliveira Alcântara Martins – RF 839.227.7
Art. 7º Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva e do Grupo de Integração, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo