CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 668 de 9 de Agosto de 2018

Constitui o Grupo de Ação Executiva e o Grupo de Integração do Portal de Licenciamento.

PORTARIA 668, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

CONSTITUI O GRUPO DE AÇÃO EXECUTIVA E O GRUPO DE INTEGRAÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 120 da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações);

CONSIDERANDO a meta 36 do Programa de Metas do Município de São Paulo e a linha de ação 51.3 do Projeto 51 (Implementar o Sistema Eletrônico de Licenciamento, com a digitalização e padronização das análises conforme as adequações na legislação e tramitação dos processos);

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos sistemas relativos à emissão de licenças de construção, para garantir transparência, prazos definidos e celeridade no processo;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação integral do processo eletrônico no Município de São Paulo, diminuindo custos com transporte e armazenamento de processos físicos;

CONSIDERANDO as exigências de atendimento à legislação edilícia e urbanística,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Ação Executiva do Portal de Licenciamento, cuja composição, atribuições e funcionamento serão disciplinados pelas normas constantes desta Portaria.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Ação Executiva:

I - Coordenar a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção a fim de adaptá-los para o meio eletrônico;

Art. 3º Designar para constituir o Grupo de Ação Executiva os seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SGM n° 42/2020)

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ CASE

Titular: Lucila de Almeida Sampaio Magalhães - RF 807.081.4

Suplente: Marly Kiatake – RF 752.622.9

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ATIC

Titular: Carlos Eduardo Moraes - RF 551.226.3

Suplente: Guilherme Silva Tomaz – RF 841.179.4

III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/RESID

Titular: Lucas Batista de Moura - RF 807.846.7

Suplente: Renata Saad Cury Moysés – RF 591.966.5

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/COMIN

Titular: Milena Satie Shikasho - RF 759.795.9

Suplente: Gilberto Silva Alves Pimenta – RF 567.991.5

V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SERVIN

Titular: André Luiz de Oliveira Mosela - RF 806.662.1

Suplente: Eliana Gonçalves da Luz – RF 810.165.5

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/PARHIS

Titular: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa - RF   810.379.8

Suplente: Alexandre Mikio Takaki – RF 806.952.2

VII - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/SGUOS

Titular: Celso Leiva - RF 627.557.5

Suplente: Antonio Mateus Buzunas – RF 806.026.6

Art. 4º A coordenação do Grupo ficará a cargo do representante titular da Coordenadoria de CASE, a quem se atribui a competência de acompanhar os trabalhos do Grupo e garantir a realização das deliberações nele tomadas.

I - O coordenador do Grupo poderá convocar servidores das Pastas afetas ao objeto desta Portaria, para auxiliar na reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção.

Art. 5º Constituir o Grupo de Integração do Portal de Licenciamento, que tem por propósito supervisionar, no âmbito da sua respectiva Secretaria e Divisão, a reestruturação dos procedimentos municipais relativos a licenças de construção, a fim de melhor adequá-los à via eletrônica.

I - Os representantes do Grupo de Integração serão convocados por conveniência do Grupo de Ação Executiva para participar de reuniões relacionadas aos assuntos de suas respectivas competências.

Art. 6º Designar para constituir o Grupo de Integração os seguintes servidores:(Revogado pela Portaria SGM n° 42/2020)

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/CAP

Titular: Joyce Carvalho da Silveira - RF 796.292.4

Suplente: Margarete Rocha Pantaleão de Paula – RF    510.436.0

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SEU

Titular: Rosane Cristina Gomes - RF 317.885.4

Suplente: He Nem Kim Seo – RF 786.407.8

III - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SEGUR

Titular: Luis Fernando dos Santos - RF 806.016.9

Suplente: Marcelo Gandra Falcone – RF 753.610.1

IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/ASSEC

Titular: Pedro Luiz Ferreira da Fonseca - RF 308.432.9

Suplente: Thays Santos Hamad – RF 806.075-4

V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DECONT

Titular: Clara Aparecida Vieira Prata Silva - RF 137.523.7

Suplente: Vitor Torcinelli Rodrigues – RF 707.538.3

VI - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE

Titular: Fabio de Alencar Iorio – RF 634.017.2

Suplente: Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102.7

VII - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes/CET

Titular: Edward Nogueira Junior – Reg. CET 7371-1

Suplente: Aracy Maria Duarte – Reg. CET 8248-1

VIII - Secretaria Municipal de Cultura/DPH

Titular: Karina Terumi Kodaira Uratani - RF 842.999.5

Suplente: Lícia Mara Alves de Oliveira Ferreira – RF 753.955.0 

IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras/PROJ

Titular: Vera Lúcia de Melo - RF 649.284.3

Suplente: Milton José Barboza – RF 593.455.9

X - Secretaria Municipal de Habitação/CRF

Titular: Marta Machado Serafim - RF 627.510.9

Suplente: Gonçalo Sarmento Garcia Rodrigues – RF 806.509.8

XI - Secretaria Municipal de Gestão/CGPATRI

Titular: Roseli Magalhães Cunha - RF 848.097.4

Suplente: Vinicius Pedron Macario – RF 811.161.8

XII - Procuradoria Geral do Município/DESAP

Titular: Ludmila Ângela Acquati Velloso dos Santos - RF 729.201.5

Suplente: Paulo Fernando Bon de Camargo – RF 656.286.8

XIII - Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Alexandre Lemos de Azevedo Piacesi - RF 757.124.1

Suplente: Ruben de Castro Heuseler – RF 826.610.7

XIV - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Titular: Guilherme Augusto Monteiro dos Santos - RF 841.166.2

Suplente: Sarah de Oliveira Alcântara Martins – RF 839.227.7

Art. 7º Determinar aos Secretários Municipais cujos procedimentos estejam afetos ao objeto desta Portaria que imponham medidas que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva e do Grupo de Integração, inclusive no que se refere à integral disponibilização dos servidores integrantes dos grupos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM n° 42/2020 - Altera membros do Grupo de Ação Executiva do Portal de Licenciamento, e do Grupo de Integração do Portal de Licenciamento da Portaria.