Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 12/06/2020 |
Data de publicação | 13/06/2020 |
Ementa |
Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/06/2020 , p. 1 |
Origem |
PREFEITO - PREF |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES FLEXIBILIZAÇÃO CENTRO DE COMPRAS CENTRO COMERCIAL PROTOCOLO SANITÁRIO COMÉRCIO COMÉRCIO - HORÁRIO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
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Alterações |
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