Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
PORTARIA PREF 632, DE 12 DE JUNHO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 1.000 m2 (um mil metros quadrados) deverá seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
Art. 1º O atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, conforme Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.(Redação dada pela Portaria PREF nº 634/2020)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo