Prorroga prazo de vigência de mandato dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
PORTARIA 585, DE 13 DE JULHO DE 2018
Prorroga prazo de vigência de mandato dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 da Lei 15.893, de 7 de novembro de 2013, que instituiu o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, visando à implementação do programa de intervenções e o monitoramento de seu desenvolvimento, bem como o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, que regulamenta a constituição do referido colegiado;
CONSIDERANDO, ainda, a proximidade do término do prazo de mandato dos atuais representantes da sociedade civil, designados pela Portaria 261-PREF, de 15 de julho de 2016, e que a eleição para escolha dos novos representantes para o biênio 2018-2020 foi designada para 4 e 5 de agosto de 2018, conforme editais nº 001/2018/SMUL/GAB e nº 002/2018/SMUL/GAB, de 29 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, designados pela Portaria 261-PREF, de 15 de julho de 2015, até a nomeação dos novos representantes eleitos para o biênio 2018/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo