Designa representante para integrar o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
PORTARIA 510, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a política de desenvolvimento urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – PDE;
CONSIDERANDO que o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB é administrado por um Conselho Gestor paritário, composto por representantes do governo municipal e representantes da sociedade civil,
RESOLVE:
I – Designar, nos termos do inciso II, do artigo 341 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, para integrar o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, como representantes da sociedade civil, oriundos dos seguintes Conselhos Municipais:
Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU
Titular: EVANIZA LOPES RODRIGUES
Titular: MARIA APARECIDA FARAGÓ MAGRINI(Redação dada pela Portaria SGM nº 339/2019)
Titular: SANDRA RAMALHOSO(Redação dada pela Portaria SGM nº 338/2021)
Suplente: IRANI APARECIDA PEREIRA DIAS
Titular: EDUARDO ALBERTO CUSCE NOBRE
Suplente: HELENA LADEIRA WERNECK
Suplente: LEONARDO MEDEIROS E SILVA(Redação dada pela Portaria PREF nº 272/2017)
Suplente: MARIA APARECIDA FARAGÓ MAGRINI(Redação dada pela Portaria PREF nº 946/2018)
Titular: OSMAR SILVA BORGES(Redação dada pela Portaria PREF nº 272/2017)
Suplente: MARIA CRISTINA DA SILVA LEME(Redação dada pela Portaria PREF nº 272/2017)
Suplente: EDUARDO DELLA MANNA(Redação dada pela Portaria SGM nº 339/2019)
Titular: EDILSON HENRIQUE MINEIRO(Redação dada pela Portaria SGM nº 339/2019)
Suplente: HELUIZA SOARES DA SILVA(Redação dada pela Portaria SGM nº 339/2019)
Titular: Edenilda Neves Carneiro Sousa(Redação dada pela Portaria SGM nº 62/2022)
Suplente: Mateus Henrique Berto Muradas(Redação dada pela Portaria SGM nº 62/2022)
Titular: Maria Angélica Oliveira(Redação dada pela Portaria SGM nº 62/2022)
Suplente: José André de Araújo(Redação dada pela Portaria SGM nº 62/2022)
I - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU 1(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
Titular: Simone Salles de Oliveira Chaves – RG 25.108.XXX-3(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
Suplente: Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini – RG 44.243.XXX-4(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
II - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU 2(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
Titular: José André de Araujo – RG 25.669.XXX-8(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
Suplente: Angeli Franco Nobre – RG 50.696.XXX-1(Redação dada pela Portaria SGM nº 14/2024)
Conselho Municipal de Habitação – CMH
Titular: SIDNEI ANTÔNIO EUZEBIO PITA
Suplente: FELÍCIA MENDES DIAS
Titular: ANTONIA LINDINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO(Redação dada pela Portaria PREF nº 314/2016)
Suplente: MARISETE APARECIDA DE SOUZA(Redação dada pela Portaria PREF nº 314/2016)
Suplente: ALEXANDRE BONFIM FRANÇA(Redação dada pela Portaria PREF nº 783/2018)
Titular: Alexandre Bonfim França(Redação dada pela Portaria SGM nº 218/2021)
Suplente: Welita Alves Caetano Ribeiro(Redação dada pela Portaria SGM nº 218/2021)
Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Titular: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
Suplente: ALINE PACHECO PELUCIO
Suplente: MARIA CECÍLIA PELLEGRINI GÓES(Redação dada pela Portaria PREF nº 67/2017)
Suplente: Suplente: IVO CARLOS VALENCIO(Redação dada pela Portaria PREF nº 946/2018)
Titular: Sônia Império Hamburger(Redação dada pela Portaria SGM nº 218/2021)
Suplente: Jaciara Schaffer(Redação dada pela Portaria SGM nº 218/2021)
II – O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT deverá indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, de modo a completar a constituição do referido Conselho Gestor.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1005-PREF, de 15 de setembro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo