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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 383 de 30 de Março de 2023

Altera os representantes do Conselho Municipal de Tributos, instituído pela Portaria PREF-772, de 14 de junho de 2022.

Portaria n°   383      de  30     de março de 2023

Processo SEI 6017.2023/0014504-5

Altera os representantes do Conselho Municipal de Tributos, instituído pela Portaria PREF-772, de 14 de junho de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela  Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os representantes do Conselho Municipal de Tributos, instituído pela Portaria PREF-772, de 14 de junho de 2022, a saber:

 

I - Cessar os efeitos do ato que designou o senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, RF 817.825.9, a pedido e a partir de 01/04/2023, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, símbolo FDA-6, da Quarta Câmara Julgadora – 4ª CJ, no Conselho Municipal de Tributos, vaga 27322.

II - Cessar os efeitos do ato que designou o senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, RF 817.825.9, a pedido e a partir de 01/04/2023, para exercer a função de Presidente da Quarta Câmara Julgadora – 4ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos.

III - Cessar os efeitos do ato que designou a senhora NATHALIA FERRAZ MASSENA, RF 757.040.6, a partir de 01/04/2023, Auditor Fiscal Tributário Municipal, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares, nas Câmaras Julgadoras, no Conselho Municipal de Tributos.

IV - Designar a senhora NATHALIA FERRAZ MASSENA, RF 757.040.6, a partir de 01/04/2023, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, símbolo FDA-6, da Quarta Câmara Julgadora – 4ª CJ, no Conselho Municipal de Tributos, vaga 27322.

V - Designar a senhora NATHALIA FERRAZ MASSENA, RF 757.040.6, a partir de 01/04/2023, para exercer a função de Presidente da Quarta Câmara Julgadora – 4ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos.

Art. 2º Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 01 de abril de 2023 e termo final em 30 de junho de 2024.

Art. 3º O Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  30    de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 080769322

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo