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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 353 de 16 de Maio de 2018

Institui no âmbito da Secretaria do Governo Municipal Grupo Executivo.

PORTARIA 353, DE 16 DE MAIO DE 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL GRUPO EXECUTIVO.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, Grupo Executivo com o objetivo de realizar visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, ou que venham a ser posteriormente identificados, para verificar as condições desses imóveis e emitir relatório de requalificação de segurança das edificações.

Parágrafo único. O Grupo Executivo terá as seguintes atribuições:

I – realizar as visitas técnicas de que trata o caput;

II - elaborar relatório padrão para uniformização dos procedimentos das visitas técnicas;

III - apontar as medidas mitigadoras a serem adotadas;

IV – estabelecer a articulação entre o Grupo e os proprietários, moradores e o Poder Público para viabilizar a adoção das medidas mitigadoras necessárias.

Art. 2º. O Grupo será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a serem designados em portaria da Secretaria do Governo Municipal, na seguinte conformidade:

I - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, que o coordenará através da Coordenação Municipal de Defesa Civil;

II - Secretaria Municipal de Habitação;

III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

IV- Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VIII – Representantes de Movimentos de Moradia.

§ 1º O Grupo Executivo reunir-se-á periódica ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador.

§ 2º O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros, sempre que necessário para discussões de medidas de suas respectivas competências institucionais, bem como de outras entidades da sociedade civil.

§ 3° - Aos representantes dos movimentos de moradia ou assessoria técnica por eles indicada, caberá o papel de observação e acompanhamento das visitas, podendo contribuir quanto às medidas de qualificação de segurança propostas.

§ 4° - Os representantes a que se refere o inciso VIII serão indicados pela Secretaria Municipal de Habitação, observando-se o disposto no caput.

§ 5°- A designação dos integrantes do Grupo Executivo, membros do Poder Público, será feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º – O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Fica estabelecido até 15/06/2018 o prazo para a conclusão dos trabalhos, prorrogável, se necessário, por mais 30 (trinta) dias.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 329-PREF, de 11 de maio de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2018, 465°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo