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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 325 de 3 de Junho de 2019

Nomeia os membros do Comitê Gestor para atuação perante a Entidade Fechada de Previdência Complementar externa - EFPC que será responsável por administrar os recursos do Regime de Previdência Complementar – RPC.

PORTARIA 325, DE 3 DE JUNHO DE 2019

Nomeia os membros do Comitê Gestor para atuação perante a Entidade Fechada de Previdência Complementar externa - EFPC que será responsável por administrar os recursos do Regime de Previdência Complementar – RPC.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor de que trata o Decreto 58.747, de 8 de maio de 2019, será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes dos Patrocinadores:

a) Roberto Augusto Baviera – Poder Executivo, Presidente do Comitê Gestor;

b) Carlos Eduardo Schad – Poder Executivo;

a) Regina Maria Silvério – Poder Executivo, Presidente do Comitê Gestor;(Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

b) Thaís Barcellos Rodrigues – Poder Executivo;(Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

c) Celso Gabriel – Câmara Municipal; e

c) Mário Sérgio Maschietto – Câmara Municipal; e(Redação dada pela Portaria PREF nº 707/2023)

d) Luís Guilherme Ribeiro do Valle Damiani – Tribunal de Contas do Município.

II – Representantes dos participantes e assistidos:

a) Agnaldo dos Santos Galvão - Conselheiro Fiscal do IPREM;

b) Monalisa Pisani – Conselheira Deliberativa do IPREM;

c) Tânia Cristina de Oliveira – Conselheira Fiscal do IPREM; e

d) Viriato Antão Gonçalves Trancoso - Conselheiro Fiscal do IPREM.

a) Luis Felipe Vidal Arellano;(Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

 b) Henrique de Castilho Pinto;  (Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

c) Adriano Franco Feitosa; e(Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

d) Juarez Nunes Mota.(Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

§ 1º Os membros ora indicados terão mandato de 2 (dois) anos contados da data de realização da primeira reunião do Comitê Gestor.

Parágrafo único. Os membros ora indicados no inciso II deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da primeira participação em reunião do Comitê Gestor. (Redação dada pela Portaria PREF nº 499/2023)

§ 2º Eventuais alterações na composição do Comitê serão efetuadas por Portaria do Secretário do Governo Municipal.(Revogado pela Portaria PREF nº 499/2023)

Art. 2º Esta Portaria  entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 499/2023 - Altera o art.1º.
  2. Portaria PREF nº 707/2023 - Altera o art.1º, inciso I, "c".