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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 303 de 19 de Outubro de 2017

Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Preventivo para Chuvas de Verão – 2017/2018”

PORTARIA 303, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 47.534, de 1º de Agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO que no período correspondente as chuvas de verão a vazão pluvial é aumentada consideravelmente, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;

CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar, inclusive, danos e riscos patrimoniais públicos e particulares, como à própria saúde e integridade física dos munícipes;

CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, buscando evitar incômodos à rotina da Cidade;

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Municipal de definir competências e responsabilidades para estabelecer procedimentos e um Plano Preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;

CONSIDERANDO, por fim, o poder dever de agir da Administração Pública, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público da população paulistana,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Preventivo para Chuvas de Verão – 2017/2018”, o qual será composto por um representante titular e um suplente dos gabinetes ou dos respectivos setores indicados dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal – SGM;

b) Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e da Guarda Civil Metropolitana – GCM;

d) Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO, por meio do Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

e) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

g) Secretaria Municipal da Saúde – SMS, por meio da Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU/ Coordenação do Sistema Municipal de Atenção às Urgências;

h) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

i) Secretaria Municipal de Educação – SME;

j) Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

k) Secretário Especial de Comunicação – SECOM.

II – Os representantes titulares e suplentes deverão ser indicados à Secretaria do Governo Municipal, pelos respectivos órgãos, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da publicação desta Portaria.

III – No decorrer dos trabalhos do Grupo, poderá ser solicitada a participação de outras Secretarias, órgãos municipais ou estaduais, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, sem prejuízo de outras adequações que se fizerem necessário à composição inicialmente definida.

IV - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

V – Fica fixado, como prazo final, o dia 23 de novembro de 2017, para a apresentação do plano com a respectiva minuta de Portaria para sua publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo