Designa os representantes da sociedade civil para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
PORTARIA 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
DESIGNA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR A CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, com as alterações expressas no Decreto 57.720, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
CONSIDERANDO que foram validadas pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU as indicações apresentadas pela Sociedade Civil para a composição de suas representações na CTLU;
CONSIDERANDO que a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU tem composição paritária e é constituída por 20 (vinte) representantes, titulares e respectivos suplentes, sendo 10 (dez) de órgãos do Poder Público e 10 (dez) da sociedade civil, dentre os indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU ao Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para integrar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I – SEGMENTO DE MOVIMENTOS SOCIAIS E DE BAIRRO
Entidade: VIVA PACAEMBU POR SÃO PAULO
Titular: MARIANA FERRAZ KASTRUP
Entidade: CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA
Suplente: CIBELE MARTINS SAMPAIO
Entidade: CONSELHO BRASILEIRO DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL (CBCS)
Titular: PAULO MACHADO LISBOA FILHO
Suplente: LUCIANA LINS NASCIMENTO
II – SEGMENTO ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
Entidade: SETOR EMPRESARIAL
Titular 1: EDUARDO DELLA MANNA
(Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI SP)
Suplente 1: LARISSA GARCIA CAMPAGNER
(Associação Comercial de São Paulo – ACSP)
Entidade: SETOR EMPRESARIAL
Titular 2: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY
(Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP)
Suplente 2: GIANFRANCO VANNUCCHI
(Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – AsBEA)
Entidade: INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS (POLIS)
Titular: DANIELLE CAVALCANTI KLINTOWITZ
Suplente: HENRIQUE BOTELHO FROTA
Entidade: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO (IAB-SP)
Titular: DANIEL TODTMANN MONTANDON
Suplente: JOICE APARECIDA DA SILVA
Entidade: FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (FAU MACKENZIE)
Titular: PAULO RICARDO GIAQUINTO
Suplente: IVANA MARIA BEDENDO
Entidade: UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE)
Titular: RICARDO DA SILVA BERNABÉ
Suplente: JOÃO HENRIQUE STOROPOLI
Entidade: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO (FECOMERCIO SP)
Titular: ADRIANA BLAY LEVISKY
Suplente: TATIANA RODRIGUES ANTONELLI DE MENDONÇA
III – SEGMENTO DE CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
Entidade: CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CADES)
Titular: ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI
Suplente: MARCOS MOLITERNO
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 26-PREF, de 26 de janeiro de 2016, 379-PREF, de 04 de outubro de 2016 e 288-PREF, de 29 de setembro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2018, 464º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo