CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.720 de 7 de Junho de 2017

Introduz alterações no Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

DECRETO Nº 57.720, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Introduz alterações no Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT, criada pelo Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, com as alterações posteriores, terá a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Gestão;

II – Secretaria Municipal de Justiça;

III – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

IV – Secretaria Municipal da Fazenda;

V – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VI – Secretaria Municipal de Habitação;

VII – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

VIII – Secretaria do Governo Municipal;

IX – representante do Conselho Municipal de Política Urbana.

...................................................................” (NR)

“Art. 13. A CAIAF será composta por 1 (um) representante titular e o respectivo suplente, dos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Gestão;

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

III – Secretaria do Governo Municipal;

IV – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

V – Secretaria Municipal da Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VII – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

VIII – Secretaria Municipal de Cultura;

IX – Secretaria Municipal de Educação;

X – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

XI – Secretaria Municipal de Habitação;

XII – Secretaria Municipal de Serviços e Obras;

XIII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XIV – Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

XV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XVI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

XVII – São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo;

XVIII – São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

XIX – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.

.........................................................................

§ 2º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Gestão a coordenação dos trabalhos da Comissão, que contará com o apoio técnico do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão os Prefeitos Regionais ou quem for por eles designado, conforme as questões a serem deliberadas.

.........................................................................

§ 6º O Secretário Municipal de Gestão poderá, mediante portaria, estabelecer os procedimentos para instrução e análise dos assuntos de competência da CAIAF.” (NR)

“Art. 15. A Presidência será exercida:

I – pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou por quem este designar:

a) no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;

b) na Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;

c) na Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.

II - pelo Secretário Municipal de Gestão ou por quem este designar:

a) na Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT;

b) na Comissão de Análise Integrada de Assuntos Fundiários – CAIAF.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou ao Secretário Municipal de Gestão, no âmbito de suas respectivas competências, a indicação de um substituto em casos de ausência ou impedimento do Presidente.” (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 38, inciso VI, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, a ementa e o Título V do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT e a Comissão de Análise Integrada de Assuntos Fundiários – CAIAF, bem como estabelece procedimentos comuns relativos aos referidos órgãos.” (NR)

“TÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS PREVISTOS NESTE DECRETO” (NR)

Art. 3º Fica atribuída ao Secretário Municipal de Gestão competência para decidir sobre a transferência de administração de bens imóveis municipais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.914, de 5 de abril de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo