CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 186 de 11 de Fevereiro de 2020

Altera artigo 1° e 2° da Portaria 394, de 29 de maio de 2018, que designou representantes dos contribuintes para as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos – CMT.

PORTARIA 186, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

Processo SEI nº 6010.2020/0000236-4

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, III, da Portaria 394, de 29 de maio de 2018, e designar o senhor MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA, CPF 928.839.822-87, para exercer a função de Conselheiro Julgador, na condição de representante dos contribuintes, da Terceira Câmara Julgadora – 3ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos.

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria 394, de 29 de maio de 2018, e designar o senhor CAIO AUGUSTO TAKANO, CPF 365.423.238-80, para exercer a função de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Julgadores, na condição de representante dos contribuintes, do Conselho Municipal de Tributos.

Art. 3º Cessar a designação do senhor CAIO AUGUSTO TAKANO, CPF 365.423.238-80, a pedido e a partir de 31/01/2020, da função de Conselheiro Julgador, na condição de representante dos contribuintes, da Terceira Câmara Julgadora – 3ª CJ, do Conselho Municipal de Tributos.

Art 4º Cessar os efeitos do ato que designou o senhor MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA, CPF 928.839.822-87, da função de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Julgadores, na condição de representante dos contribuintes, do Conselho Municipal de Tributos.

Art 5º O mandato dos Conselheiros ora designados terá termo inicial na data de publicação desta Portaria e termo final em 30 de junho de 2020.

Art. 6º O Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo