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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 182 de 21 de Fevereiro de 2024

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª Edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Portaria  182,    de  21   de fevereiro de 2024

Processo SEI 6073.2024/0000052-4

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª Edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e a promoção de incentivos para geração de parcerias internacionais para a propagação da mesma;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mantendo-se a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos no evento, que teve início com a 1ª Virada ODS;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 3ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 21 e 23 de junho de 2024.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta Portaria.

Art. 2º Integrarão o GT:

a) 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

b) 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

I. Secretaria de Governo Municipal – SGM;

II. Casa Civil – CC;

III. Secretaria Municipal de Educação – SME;

IV. Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

VII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

VIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

IX. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;

X. Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

XI. Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

XII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT;

XIII. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

XV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SMADS;

XVI. Controladoria Geral do Município – CGM;

XVII. Procuradoria Geral do Município – PGM;

XVIII. Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

XIX. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

XX. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

XXI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

XXII. Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

XXIII. Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;

XXIV. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

XXV. Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI;

XXVI. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM;

XXVII. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM;

XXVIII. Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – SMRI/CCDS;

XXIX. São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

XXX. Companhia de Engenharia de Trafego – CET;

XXXI. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN;

XXXII. Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam;

XXXIII. Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE-SAMPA;

XXXIV. São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo;

XXXV. São Paulo Turismo S/A – SPTuris;

XXXVI Secretaria Especial de Comunicação – SECOM;

XXXVII Secretaria Executiva de Limpeza Urbana- SELIMP;

XXXIII Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento- SESANA;

XXXIX Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais (SMRI), a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.

Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias PREF. nº 26, de 06 de janeiro de 2023, e PREF. nº 146, de 06 de fevereiro de 2023.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  21    de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 098241017


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo