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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 135 de 22 de Fevereiro de 2019

Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 01/SMSUB/2019 firmado com a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PORTARIA 135, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO nº 01/SMSUB/2019 FIRMADO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão nº 01/SMSUB/2019, firmado no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com base no artigo 8º da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, na redação dada pela Lei 14.664, de 04 de janeiro de 2008, e artigos 37 e 38 do decreto nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011 e alterações, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

a) MARCIO RODRIGO MONTEIRO, RF 857.118.0;

b) JULIANA MARIA OLIVEIRA ROCHA, RF 839.708.2;

c) LUIS CARLOS OLIVA DE PAULA, RF 818.158.6.

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) BEATRIZ CAMPOS MAGALHÃES DE SÁ, RG 45.008.092-4;

b) JOÉ CURY FILHO, RG 7.475.810

Art. 2º A presidência da referida Comissão caberá ao representante do Poder Executivo, o servidor MARCIO RODRIGO MONTEIRO, RF 857.118-0, nos termos do art. 38, § 1º, do Decreto Municipal 52.858/2011.

Art. 3º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término da vigência do respectivo Contrato de Gestão.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá avaliar a execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, nas reuniões ordinárias, analisar a prestação de contas correspondente e elaborar relatório parcial conclusivo sobre a análise procedida.

Art. 6º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que cientificados previamente todos os seus integrantes.

Art. 7º Das reuniões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.

Art. 8º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização encaminhará os relatórios referidos ao Secretário competente.

Art. 9º Os relatórios serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

Art. 10 Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo