Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração do projeto conceitual dos Corredores Verdes de Transporte da Cidade de São Paulo.
Portaria 1184, de 17 de junho de 2025
Processo SEI 6010.2025/0001881-2
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração do projeto conceitual dos Corredores Verdes de Transporte da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os compromissos assumidos pelo Município de São Paulo no âmbito das agendas climáticas nacionais e internacionais, especialmente no que se refere à promoção de uma mobilidade urbana de baixo carbono;
Considerando que São Paulo detém a maior frota de ônibus elétricos do Brasil, e que tais veículos evitam a emissão de mais de 10 mil toneladas de CO₂ ao ano;
Considerando os estudos em curso pela Prefeitura para adoção do biometano como combustível renovável complementar à eletrificação, com testes práticos realizados por operadoras da cidade;
Considerando a importância da modernização da infraestrutura urbana associada ao transporte coletivo, com a incorporação de soluções sustentáveis como estações de ônibus com painéis sustentáveis, placas fotovoltaicas, jardins de chuva e áreas permeáveis;
Considerando a necessidade de articulação intersetorial para o desenvolvimento de um projeto conceitual de Corredores Verdes de Transporte, que integre os aspectos de mobilidade limpa, infraestrutura resiliente, comunicação digital, paisagismo urbano e inovação climática;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, o Grupo de Trabalho Intersecretarial dos Corredores Verdes de Transporte — GT-CVT, com a finalidade de elaborar o projeto conceitual para implantação dos Corredores Verdes de Transporte na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Compete ao GT-CVT:
I — Desenvolver o conceito e diretrizes técnicas para implantação de corredores com circulação exclusiva de ônibus movidos a energia elétrica ou biometano;
II — Propor modelos de infraestrutura associada, incluindo pontos de parada com soluções sustentáveis como placas solares, jardins de chuva, ampliação da vegetação e áreas permeáveis;
III — Avaliar aspectos urbanísticos, ambientais, de mobilidade, segurança, paisagismo e comunicação;
IV — Identificar áreas potenciais para implantação de projetos-piloto;
V — Levantar custos estimados, fontes de financiamento e eventuais parcerias público-privadas;
VI — Articular com entidades públicas e privadas envolvidas e apresentar relatório conclusivo com propostas e cronograma de ações.
Art. 3º O GT-CVT será composto por representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta:
I — Secretaria do Governo Municipal — SGM;
II — Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas — SECLIMA;
III — Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias — SGM-Desestatização;
IV — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte — SMT;
V — Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente — SVMA;
VI — Secretaria Municipal das Subprefeituras — SMSUB;
VII — Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com participação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana — CPPU;
VIII — Secretaria Municipal de Segurança Urbana — SMSU;
IX — Secretaria Especial de Comunicação — SECOM.
Art. 4º Serão convidados a compor o GT-CVT representantes das seguintes entidades da Administração Indireta:
I — São Paulo Parcerias S.A. — SPParcerias;
II — São Paulo Obras — SPObras;
III — São Paulo Urbanismo — SPUrbanismo;
IV — Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados nos artigos 3º e 4º deverão indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por meio de ofício à Secretaria do Governo Municipal, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A Secretaria do Governo Municipal exercerá a coordenação do GT-CVT, podendo convidar especialistas, instituições acadêmicas e representantes de organizações da sociedade civil para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 6º O GT-CVT deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa da coordenação.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
o seguinte documento público integra este ato 127886849
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo