Dispõe sobre a alteração da data da eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Pinheiros.
PORTARIA Nº 024/PR-PI/GABINETE/2017
Dispõe sobre a alteração da data da eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Pinheiros.
O Prefeito Regional de Pinheiros, PAULO MATHIAS DE TARSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017, alterado pelo Dec. 57.898, de 22 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO os artigos 51 a 55, da Lei 14.887/09, que cria no âmbito de cada Prefeitura Regional do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz; e
CONSIDERANDO que o quórum mínimo de candidatos para realização da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de Pinheiros – CADES PI não foi atingido; e
CONSIDERANDO que os prazos pertinentes ao processo eleitoral já foram prorrogados
RESOLVE:
Art. 1º – Fica remarcada a eleição dos Representantes da sociedade civil no CADES-PI, marcada para 08 de novembro de 2017, conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/09/2017, página 08, para o dia 18/12/2017, das 15h às 21h.
Art. 2º – Os munícipes que ainda desejarem se candidatar, poderão se inscrever no período de 08/11/17 a 08/12/2017, das 10h às 16h (segunda a sexta- feira), na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional de Pinheiros e deverão apresentar:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante de endereço ou de trabalho;
c) 01 (uma) foto 3x4; e
d) Carta de intenções e propostas.
Art. 3º – Ficam mantidos os demais itens constantes no Edital, bem como as inscrições já efetuadas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, qualquer disposição contrária.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo