Cria Assessorias Jurídicas no Departamento de Procedimentos Disciplinares da PGM.
Portaria
São Paulo, 01 de agosto de 2025.
PORTARIA Nº 16/2025 – PROCED-GAB
O DIRETOR JURÍDICO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Criar, no âmbito deste Departamento, as seguintes Assessorias Jurídicas:
AJ-1 – Assessoria Jurídica 1;
AJ-2 – Assessoria Jurídica 2.
II – As Assessorias Jurídicas ora instituídas terão como atribuição o assessoramento jurídico direto ao Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, no exercício de suas competências institucionais.
III – Fica estabelecida a seguinte divisão de atribuições entre as Assessorias Jurídicas:
À AJ-1 caberá o assessoramento nos procedimentos administrativos disciplinares com número final par.
À AJ-2 caberá o assessoramento nos procedimentos administrativos disciplinares com número final ímpar.
IV – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
MAKARIUS SEPETAUSKAS
DIRETOR JURÍDICO
PGM/PROCED
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo