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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM/PROCED Nº 16 de 1 de Agosto de 2025

Cria Assessorias Jurídicas no Departamento de Procedimentos Disciplinares da PGM.

Portaria

São Paulo, 01 de agosto de 2025.

 

PORTARIA Nº 16/2025 – PROCED-GAB

O DIRETOR JURÍDICO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I – Criar, no âmbito deste Departamento, as seguintes Assessorias Jurídicas:

AJ-1 – Assessoria Jurídica 1;

AJ-2 – Assessoria Jurídica 2.

II – As Assessorias Jurídicas ora instituídas terão como atribuição o assessoramento jurídico direto ao Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares, no exercício de suas competências institucionais.

III – Fica estabelecida a seguinte divisão de atribuições entre as Assessorias Jurídicas:

À AJ-1 caberá o assessoramento nos procedimentos administrativos disciplinares com número final par.

À AJ-2 caberá o assessoramento nos procedimentos administrativos disciplinares com número final ímpar.

IV – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

MAKARIUS SEPETAUSKAS

DIRETOR JURÍDICO

PGM/PROCED

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo