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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PARELHEIROS - PR/PA Nº 17 de 5 de Setembro de 2017

Avocar pelo prazo de 90 (noventa) dias as competências atribuídas a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos de procedimentos administrativos da Prefeitura Regional de Parelheiros.

PORTARIA Nº 17-00/PRPA/GAB/2017

DIOGO BATISTA SOARES, Prefeito Regional de Parelheiros substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002 e pelo Decreto nº 27.814/89, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 28.006/89, bem como pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21/12/02;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal nº 14.141/2016 “Será permitida ao Prefeito, Secretários Municipais e Subprefeitos, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior”.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município – Assessoria Jurídico Consultiva, Informação 1.157/2013.AJC e 1.828/2013 SNJ.G.

CONSIDERANDO a quantidade de processos sem movimentação pela falta do Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos nomeado no cargo;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos dessa Prefeitura Regional;

RESOLVE

Art. 1º - Avocar pelo prazo de 90 (noventa) dias as competências atribuídas a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos, previstas no item 2.2.2.1 da Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02 e as derivadas do Código de Obras e Edificações e respectivo regulamento, e neste sentido o artigo 9º do Decreto nº 32.329/92 para o Prefeito Regional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo