PORTARIA 2/07 - OG/07
DE 14 DE JUNHO DE 2007.
A Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.167, 05 de julho de 2001, especialmente no que se refere à promoção de estudos, propostas e gestões em a colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
Considerando os termos do Decreto 45.959, 06 de junho de 2005, artigo 3º, inciso III, que implanta na Prefeitura da Cidade de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;
RESOLVE
Art.1º. Instituir uma Comissão Gestora da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo para a devida estruturação das atividades da A3P.
Art.2º. Compete à Comissão Gestora da A3P:
I - Implementar a A3P na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo;
II - Promover a articulação das ações da A3P;
III - Propor discussões, trabalhos, estudos com o objetivo de aprimorar as normas da A3P;
IV - Participar ativamente de atividades de sensibilização quanto as diretrizes da A3P;
Art.3º. A Coordenação da Comissão Gestora da A3P compete à chefia de gabinete, como titular, que deverá:
I - estabelecer metas, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da A3P;
II - Promover as atividades das Câmaras Setoriais;
III - Divulgar por meio de relatórios o andamento da Comissão Gestora;
Art. 4º. A Comissão Gestora será composta por:
Maria Lumena Balaben Sampaio - Coordenadora Titular - RF 754.335.2.00
Dante Shin Iti Kimura - Coordenador Suplente - RF 754.749.8.00
Nanci Frangiotti - RF 754.705.6.00
Mami Yasunaga - RF 754.586.0.00
Cláudia Possan Foschiera - RF 744.057.0.01
Rosali da Conceição Conde - RF 729.395.0.00
Rogério Seiji Guibu - RF 725.779.1.00
Art.5º. A Comissão Gestora para atingir os fins a que se propõe se reunirá ordinariamente a cada bimestre, e contará com a colaboração dos demais servidores lotados na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação