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PORTARIA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM Nº 2 de 15 de Junho de 2007

INSTITUI COMISSAO GESTORA DA OUVIDORIA GERAL PARA ESTRUTURACAO DAS ATIVIDADES DA AGENDA AMBIENTAL ADMINISTRACAO PUBLICA - A3P.

PORTARIA 2/07 - OG/07

DE 14 DE JUNHO DE 2007.

A Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.167, 05 de julho de 2001, especialmente no que se refere à promoção de estudos, propostas e gestões em a colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

Considerando os termos do Decreto 45.959, 06 de junho de 2005, artigo 3º, inciso III, que implanta na Prefeitura da Cidade de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;

RESOLVE

Art.1º. Instituir uma Comissão Gestora da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo para a devida estruturação das atividades da A3P.

Art.2º. Compete à Comissão Gestora da A3P:

I - Implementar a A3P na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo;

II - Promover a articulação das ações da A3P;

III - Propor discussões, trabalhos, estudos com o objetivo de aprimorar as normas da A3P;

IV - Participar ativamente de atividades de sensibilização quanto as diretrizes da A3P;

Art.3º. A Coordenação da Comissão Gestora da A3P compete à chefia de gabinete, como titular, que deverá:

I - estabelecer metas, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da A3P;

II - Promover as atividades das Câmaras Setoriais;

III - Divulgar por meio de relatórios o andamento da Comissão Gestora;

Art. 4º. A Comissão Gestora será composta por:

Maria Lumena Balaben Sampaio - Coordenadora Titular - RF 754.335.2.00

Dante Shin Iti Kimura - Coordenador Suplente - RF 754.749.8.00

Nanci Frangiotti - RF 754.705.6.00

Mami Yasunaga - RF 754.586.0.00

Cláudia Possan Foschiera - RF 744.057.0.01

Rosali da Conceição Conde - RF 729.395.0.00

Rogério Seiji Guibu - RF 725.779.1.00

Art.5º. A Comissão Gestora para atingir os fins a que se propõe se reunirá ordinariamente a cada bimestre, e contará com a colaboração dos demais servidores lotados na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.

Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação