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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE M'BOI MIRIM - PR/MB Nº 6 de 13 de Março de 2017

FUNCIONAMENTO DA Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica - M’ Boi Mirim.

PORTARIA Nº 006/PR-MB/GABINETE/2017

Rita Madureira, Prefeita Regional M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial 06 de 21/12/02 e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o empenho desta Administração em pro- piciar novas frentes de trabalho, a promoção do desenvolvimento e turismo local e geração de trabalho e renda;

CONSIDERANDO, finalmente que, toda atividade artística e artesanal deve ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVE

1- QUE a Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica - M’ Boi Mirim, criada, definitivamente, através da Portaria nº 004/ SPMB/GAB/2008, localizada na Praça do Piraporinha, próximo à Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Largo do Piraporinha, passa a ser competência da Supervisão de Cultura, desta PREFEITURA REGIONAL.

2. MANTER DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO para a Feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica - M’Boi Mirim, conforme segue:

2.1. DIA: semanalmente as sextas feiras e sábados;

2.2. HORÁRIO: compreendido entre 09 e 18 horas;

3. DETERMINAR que a montagem e desmontagem dos equipamentos não poderão anteceder, nem ultrapassar mais de 1 (uma) hora do horário determinado para o início e o término da feira;

4- DETERMINAR que a feira de Arte, Artesanato e Culinária Típica – M’ Boi Mirim, será composta por expositores, portadores de Termo de Permissão de Uso, pessoal e intransferível, concedido pela Supervisão de Cultura da Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, a quem serão atribuídos espaços previamente demarcados para montagem dos equipamentos.

5- DO GRUPO 3 – ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAMENTE

5.1- Os integrantes do Grupo de Comidas Típicas se atenham, rigorosamente, às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como a toda a legislação e orientações pertinentes ao “CURSO DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTO”, ministrado pela COVISA, da Secretaria Municipal de Saúde.

5.2. A Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, por intermédio da Supervisão de Cultura poderá autorizar em caráter excepcional, quando da realização de Eventos Especiais, o funcionamento de Eventos Especiais, o funcionamento da Feira em outros dias da semana, com prévia comunicação à Área de Fiscalização da

Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, à Guarda Civil Metropolitana

– GCM e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

6- PADRONIZAR OS EQUIPAMENTOS

6.1. GRUPO 3 - ALIMENTAÇÃO, COM OS SUBGRUPOS, medida dos Standers: 2,00m X 2,00m, nas cores amarela e branco (lona ou plástico);

6.2. GRUPO 2 – ARTESANATO, COM OS SUBBGRUPOS E DEMAIS GRUPOS com metragem de 1,50m X 1,50m, nas cores, azul e branco (lona ou plástico), conforme definido pelo Conselho de Feira em reuniões na Prefeitura Regional M’ Boi Mirim.

7- A Prefeitura Regional M’ Boi Mirim, através da Supervisão de Cultura poderá reservar espaço na feira para instalação de standers cunho institucional, sócio-cultural e Educativo da Administração Pública e Entidades Assistenciais ou Filantrópicas regularmente constituídas.

8- Ficam mantidas as demais condições, definidas par operacionalização das respectivas atividades, conforme regulamento a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

9- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo