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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE M'BOI MIRIM - PR/MB Nº 5 de 16 de Fevereiro de 2018

Fica remarcada a eleição dos Representantes da sociedade civil no CADES-MB, marcada para 25 de fevereiro de 2018, conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade em 06/01/2018, página 06, para o dia 25/03/2018, das 10 às 16h.

PORTARIA Nº 005/PR-MB/GAB/2018

DOC: 17/02/18 (pg.09)

 

A PREFEITA REGIONAL DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02; Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02 e pelo Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO os artigos 51 a 55, da Lei 14.887/09, que cria no âmbito de cada Prefeitura Regional do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz; e

CONSIDERANDO que o quórum mínimo de candidatos para realização da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional de M’Boi Mirim – CADES MB não foi atingido; e

CONSIDERANDO que os prazos pertinentes ao processo eleitoral já foram prorrogados;

RESOLVE:

I – Fica remarcada a eleição dos Representantes da sociedade civil no CADES-MB, marcada para 25 de fevereiro de 2018, conforme Edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade em 06/01/2018, página 06, para o dia 25/03/2018, das 10 às 16h.

II – Os munícipes que ainda desejarem se candidatar, poderão se inscrever no período de 20/02/18 a 15/03/2018, das 9h às 17h, nos dias úteis, na Recepção da Praça de Atendimento, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, apresentando documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou de trabalho, 01(uma) foto 3x4 e apresentação de uma carta de intenções e propostas.

III – Ficam mantidos os demais itens constantes no Edital, bem como as inscrições já efetuadas.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, qualquer disposição contrária.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo