Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação na Administração Pública Municipal.
Portaria SGM 188, de 10 de novembro de 2023
Processo SEI 6011.2023/0002798-8
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação na Administração Pública Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com a finalidade de elaborar e implementar Protocolo Integrado de Atenção às Famílias com Crianças com Deficiência, Transtorno do Espectro do Autismo e Altas Habilidades ou Superdotação na Administração Pública Municipal, com vistas a cumprir as disposições do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030 e seu respectivo Plano de Ação (2021-2024), elaborados em consequência da Lei Municipal nº 16.710, de 11 de outubro de 2017, bem como dar cumprimento à Meta 11, do Programa de Metas 2021-2024.
Art. 2º Compete, ao presente Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI:
I – Definir metodologia para a construção do protocolo de forma intersetorial e participativa;
II – Apoiar a elaboração do protocolo em todas as suas etapas;
III – Promover a implementação do protocolo por meio de estratégias de capacitação e sensibilização de profissionais e da sociedade civil em geral.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto por integrantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I) Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: Rosier Batista Custódio, RF 878.569.4
1 º Suplente: Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729.9
2 º Suplente: Eduardo dos Anjos Barboza, RF 817.067.3
II) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular: Mariana da Silva Santos, RF 910.759.2
1 º Suplente: Kathia Aparecida Pressutti Razuk, RG 5.929.XXX-6
2º Suplente: Sueli de Paula Santos, RF 731.851.1
III) Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: Luciana Nascimento Crescente Arantes, RF 727.697.4
1 º Suplente: Roseli de Brito Cabral - RF 725.566.7
2º Suplente: Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha, RF 723.350.7
IV) Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Athenê Maria de Marco de Franca Mauro, RF 625.674.1
1 º Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3
2º Suplente: Nathalia Monteiro de Oliveira, RF 818.999.4
V) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular: Keicyane Altrão Rodrigues do Nascimento, RF 919.068.6
1 º Suplente: Cecília Scifoni Bascchera, RF 857.654.8
2º Suplente: Caroline Baggio Paim Pinto, RF 920.069.0
VI) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED
Titular: Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8
1 º Suplente: Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF 680.816.6
2º Suplente:
VI) Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: Ligia Jalantonio Hsu, RF 890.918.1
1 º Suplente: Felicia Cappoccia Pilli, RF 914.966.0
2º Suplente: Joeli Espírito Santo da Rocha, RF 778.717.1
§1º O grupo de trabalho Intersecretarial será coordenado pela Secretaria do Governo Municipal - SGM.
§2º Cabe à coordenação chamar e presidir as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, com direito a voto de qualidade.
§3º A participação no presente Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada servidor.
§4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Municipal, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas e privadas poderão ser convidadas a participar das reuniões do presente GTI.
§5º Os integrantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão ordinariamente nas datas e horários a serem definidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que convocados pela coordenação.
§6º O Grupo de Trabalho definirá, ainda, na sua primeira reunião, o cronograma das atividades.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos pelo GTI é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de novembro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 093146308
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo