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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE JABAQUARA - PR/JA Nº 23 de 16 de Agosto de 2017

Estabelece competências compartilhadas em razão da distância, da agilização no realizar e da adequação administrativa desta Prefeitura Regional.

PORTARIA Nº 023/PR-JA/GAB/2017

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Prefeita Regional do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Prefeitura Regional;

CONSIDERANDO as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Regional do Jabaquara as quais será rigorosamente mantida, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer competências compartilhadas em razão da distância, da agilização no realizar e da adequação administrativa,

RESOLVE:

I – Delegar ao servidor PAULO EDUARDO TROFINO – Assessor Técnico I RF 841.264.2/1 as seguintes competências a serem exercidas nas dependências das Unidades de Armazenamento e Suprimentos, constantes da Rua Borboletas Psicodélicas, 35:

a) Realizar o controle dos materiais de consumo da Unidade de Armazenamento e Suprimento;

b) Verificar os estoques de materiais existentes de forma a atender a demanda da Prefeitura Regional lembrando que se deve manter as quantidades mínimas indispensáveis, observando os prazos de validade;

c) Receber, conferir e distribuir os materiais de acordo com as necessidades de cada área;

d) Realizar e elaborar o inventário físico semestral;

e) Auxiliar a Supervisão nas atividades desenvolvidas nas áreas de limpeza, vigilância, recepção e afins;

f) Acompanhar e auxiliar no controle dos serviços de transporte de funcionários e cargas;

g) Acompanhar as escalas dos motoristas e prestadores de serviços;

h) Fiscalizar a conservação e uso dos veículos, assegurando a preservação do estado dos veículos junto à Seção de Oficina;

i) Acompanhar os reparos dos veículos próprios da Prefeitura Regional;

j) Acompanhar o abastecimento dos veículos próprios da Prefeitura Regional garantindo as ações pertinentes à documentação e licenciamento desses veículos;

II – Os resultados das atribuições ora delegadas devem ser reportados diretamente à Prefeita Regional;

III –Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Portaria 022/PR-JÁ/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo