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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO IPIRANGA - PR/IP Nº 1 de 11 de Janeiro de 2018

Constituir Comissão para atuar como incentivadores e fontes de informação e orientação entre a Prefeitura Regional PR-IP e a iniciativa privada com o objetivo de viabilizar ações do Poder Público Municipal visando o aprimoramento dos serviços de manutenção e zeladoria.

PORTARIA Nº 001/PR-IP/GAB/2018
AMÂNDIO MARTINS, Prefeito Regional Ipiranga, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei e; 
CONSIDERANDO a necessidade de se dar andamento no programa do Governo Municipal denominado “ADOTE UMA PRAÇA”, instituído pelo Decreto 57.583 de 23 de janeiro de 2017, em áreas que se encontrem sob exclusiva administração desta Prefeitura Regional;
CONSIDERANDO o interesse do atual Governo Municipal em melhorar a qualidade de vida dos paulistanos, buscando projetos e programas que aperfeiçoem as condições de uso dos espaços públicos e entorno, incentivando a instalação e a manutenção de mobiliário urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de se conjugar esforços para buscar novos parceiros entre a iniciativa privada, priorizando a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade da região;
CONSIDERANDO que essas atividades exigem um esforço integrado entre diversos setores desta Pasta, para aprimorar os serviços de manutenção e zeladoria e criar perspectivas de reinserção social;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer critérios ao trâmite interno dessas solicitações e dos procedimentos de análise e aprovação dos projetos visando dar maior transparência;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir Comissão para atuar como incentivadores e fontes de informação e orientação entre a Prefeitura Regional PR-IP e a iniciativa privada com o objetivo de viabilizar ações do Poder Público Municipal visando o aprimoramento dos serviços de manutenção e zeladoria, bem como para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município com área de até 10.000m² (dez mil metros quadrados), sob exclusiva administração da Prefeitura Regional Ipiranga.
Art. 2º - A Comissão terá como objetivo pesquisar e propor locais públicos que necessitem de melhorias;
Art. 3º - Irá identificar parcerias com a Sociedade Civil para viabilizar essas ações a fim de que sejam concretizadas, através de tratativas, com a área técnica e jurídica, finalizando com a celebração de Termos de Cooperação pelo Sr. Prefeito Regional.
Art. 4º - Nomear os servidores para compor a Comissão:
ELOISA SARAIVA CESARINI RF 634.013.0
DALMO MITSUHIRO TOMINAGA RF 810.447.6
WILLIAM KENZO FUJIY RF 839.303-6
LUIZ CLAUDIO LINO ROMANO RF 676.100.3
CLEUNICE CAMPOS BRANDÃO RF 843.534.1
AUGUSTO SEIJI TOKUNAGA RF 782.697.4
GILBERTO DA SILVA RF 598.654.1
FERNANDO GASPARETO RF 840.573.5
Art. 5º – A Comissão, cujos trabalhos serão presididos pelo primeiro, deverá realizar avaliações semanais e emitir relatórios sobre as atividades mantendo o Prefeito Regional informado, sobre os prováveis interessados em adotar praças e áreas verdes que se encontram na região de jurisdição desta Prefeitura Regional de Ipiranga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo