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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4 de 2 de Outubro de 2008

(SMT/SMS) ALTERA PI 3/06 QUE DISCIPLINA E ESTABELECE PROCEDIMENTOS CONCESSAO DE ISENCAO DO PAGAMENTO DE TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/08 - SMT

Altera o item 17 e o Anexo I da Portaria Intersecretarial 003/06 - SMT/SMS e seu Anexo I, disciplinando as medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público coletivo urbano de âmbito municipal sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, concedida às pessoas com deficiência.

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes e JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250 de 01 de outubro de 1992, autorizando o Poder Executivo a conceder a isenção de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência e as determinações da Portaria nº 140/93-SMT.GAB, que a disciplinou;

CONSIDERANDO que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à concessão de isenção no pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência, que foram regulamentadas pela Portaria Intersecretarial nº 03/06 - SMT/SMS;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade da adequação do sistema de saúde para o atendimento aos munícipes interessados na obtenção do benefício supramencionado,

RESOLVEM:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 17 da Portaria Intersecretarial n. 03/06 - SMT/SMS os seguintes parágrafos:

Art. 17 - (.....)

 

§ 1º - As mães ou responsáveis legais, devidamente identificados, dos usuários matriculados e com freqüência regular em Unidades de Ensino localizadas no Município de São Paulo e cadastradas junto à SPTrans, poderão utilizar-se do "Bilhete Único Especial" sem a presença do titular, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.

 

§ 2º - Para que a mãe ou o responsável legal tenha direito ao "Bilhete Único Especial" de uso sem a presença do titular, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

I - Identificação da Unidade de Ensino;

II - Declaração da Unidade de Ensino, constando: dados do aluno, respectivo horário de aula e duração do curso;

III - Declaração anual de freqüência escolar, emitida no início do ano letivo;

IV - RG e comprovante de endereço, original e cópia, do acompanhante.

Art. 2o - O ANEXO I da citada portaria passa a vigorar nos seguintes termos:

OBS.: VIDE ANEXOS NO D.O.C.PUBLICADOS DIA 03/10/08-PÁGINAS 24,25 E 26

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo