(SMT / SMS) ALTERA ANEXO II-TABELA DE INFRACOES/SANCOES CONSTANTE NA PI 3/06 QUE DISCIPLINA PROCEDIMENTOS P/ CONCESSAO DE ISENCAO DO PAGAMENTO TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/07 - SMT
SMT/SMS
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e MARIA APARECIDA ORSINI DE CARVALHO FERNANDES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que estabelece apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e a tutela jurisdicional de interesses coletivos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.250, de 1º de outubro de 1992, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas no transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência, e as determinações da Portaria nº 140/93-SMT.GAB;
CONSIDERANDO , finalmente, que é necessário estabelecer critérios técnicos e operacionais, bem como definir responsabilidades referentes à concessão de isenção no pagamento de tarifas de transporte às pessoas com deficiência;
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o Anexo II - Tabela de Infrações/Sanções constante da Portaria Intersecretarial nº 003/06-SMT/SMS, nos termos seguintes:
OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 08/05/2007 - PÁGINA 44
Art. 2º - Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo