PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/01 - SMT
SMT/SME
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES e EDUCAÇÃO , usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001, que instituiu o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no município de São Paulo, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados o acesso às escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil;
CONSIDERANDO que a implantação e a operacionalização do Programa é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Transportes e Educação;
CONSIDERANDO a edição da Portaria SMT.GAB. nº 235/01, pela Secretaria Municipal de Transportes, abrindo o credenciamento para a obtenção do Certificado de Registro Municipal - CRM aos operadores interessados na prestação de serviços de transporte escolar;
CONSIDERANDO necessidade de estabelecer obrigações de cada Secretaria, bem como aquelas que serão executadas em conjunto, para implantação do Programa, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 41.391, de 20 de novembro de 2001,
R E S O L V E M:
I - Ficam assim definidas as atribuições que serão realizadas em conjunto e separadamente pelas Secretarias:
1 . Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
- Definir os alunos da rede municipal de ensino de educação infantil e ensino fundamental que deverão ser atendidos pelo Transporte Escolar Municipal Gratuito, por meio de levantamento junto aos NAEs;
- Fornecer à Secretaria Municipal de Transportes todos os dados necessários para a realização de procedimento licitatório, para a seleção dos condutores que efetuarem a prestação do serviço de transporte, a saber: número de alunos por NAE/distrito com seus respectivos endereços, número de unidades escolares com seus respectivos endereços por distrito, número de turnos existentes em cada unidade escolar;
- Ministrar palestras visando ao aperfeiçoamento da prestação de serviços de transportes, aos condutores e monitores habilitados no certame, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço;
2 . Caberá à Secretaria Municipal de Transportes:
- Instaurar procedimento licitatório para seleção dos condutores;
- Formalizar o instrumento legal para a prestação de serviço de transporte escolar com exclusividade, nos termos da legislação vigente;
- Efetuar estudos de trânsito dos locais das escolas, bem como implantá-los.
3 . Caberá às Secretarias Municipais de Educação e Transporte em conjunto, por meio de Portaria Intersecretarial, criar a comissão que efetuará o acompanhamento do Programa, bem como fixar os prazos para a implementação do mesmo.
4 . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.